Detalhe do processo

1008132-61.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008132-61.2026.8.26.0602 (apensado ao processo 1034650-25.2025.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. CITE-SE, fazendo-se constar do mandado a necessidade da obtenção pelo Oficial de Justiça dos dados de filiação do suposto pai por ocasião da citação, bem como a INTIMAÇÃO de que aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa, (art. 231 do C.C.). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Considerando que é necessária a prova pericial, em razão de se tratar de direito indisponível, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica pelo exame de DNA nas partes. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA (OAB 393713/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA

OAB: 393713/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008132-61.2026.8.26.0602 (apensado ao processo 1034650-25.2025.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. CITE-SE, fazendo-se constar do mandado a necessidade da obtenção pelo Oficial de Justiça dos dados de filiação do suposto pai por ocasião da citação, bem como a INTIMAÇÃO de que aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa, (art. 231 do C.C.). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Considerando que é necessária a prova pericial, em razão de se tratar de direito indisponível, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica pelo exame de DNA nas partes. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HEVERTON APARECIDO SCAPINELI VEIGA (OAB 393713/SP)