1008114-59.2025.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008114-59.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Margareth Aparecida Duarte de Almeida - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO e outro - Vistos. Fls. 288: ciente da manifestação da parte autora informando os transtornos e gastos decorrentes do comunicado tardio de remarcação da perícia. Quanto ao reembolso de despesas, indefiro, por ora, o pedido de ressarcimento imediato dos valores despendidos com passagens em face da Fundação ré, por ausência de previsão legal para ressarcimento incidental de despesas desta natureza antes do encerramento da fase instrutória. Tal questão poderá ser reapreciada quando da fixação de sucumbência/despesas ao final. Quanto ao local da perícia, trata-se de ação na qual se postula prestação de saúde, figurando no polo ativo pessoa de hipossuficiência declarada e domiciliada na Comarca de Rio Claro. O deslocamento até a Capital (fls. 284) impõe ônus excessivo à parte autora. Assim, OFICIE-SE com urgência ao IMESC solicitando a adequação da data e a designação do exame pericial em subsede/regional mais próxima ao domicílio da autora, como agendado inicialmente (preferencialmente nas Comarcas de Campinas ou Piracicaba fls. 271). Intime-se. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB 326889/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
Autor MARGARETH APARECIDA DUARTE DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI
OAB: 326889/SP
FELIPE ESTEVES MACHADO
OAB: 450451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1008114-59.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Margareth Aparecida Duarte de Almeida - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO e outro - Vistos. Fls. 288: ciente da manifestação da parte autora informando os transtornos e gastos decorrentes do comunicado tardio de remarcação da perícia. Quanto ao reembolso de despesas, indefiro, por ora, o pedido de ressarcimento imediato dos valores despendidos com passagens em face da Fundação ré, por ausência de previsão legal para ressarcimento incidental de despesas desta natureza antes do encerramento da fase instrutória. Tal questão poderá ser reapreciada quando da fixação de sucumbência/despesas ao final. Quanto ao local da perícia, trata-se de ação na qual se postula prestação de saúde, figurando no polo ativo pessoa de hipossuficiência declarada e domiciliada na Comarca de Rio Claro. O deslocamento até a Capital (fls. 284) impõe ônus excessivo à parte autora. Assim, OFICIE-SE com urgência ao IMESC solicitando a adequação da data e a designação do exame pericial em subsede/regional mais próxima ao domicílio da autora, como agendado inicialmente (preferencialmente nas Comarcas de Campinas ou Piracicaba fls. 271). Intime-se. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB 326889/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP)