1008080-49.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008080-49.2025.8.26.0554/SP AUTOR : JOYCE DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO(A) : LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB SP383974) AUTOR : JESSICA BEZERRA MONTANARI ADVOGADO(A) : LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB SP383974) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito, que informa a insuficiência da documentação atualmente juntada para a elaboração do laudo pericial, defiro a complementação da prova documental. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 dias, providencie a juntada do prontuário médico-hospitalar integral do paciente Gilvan Marques Bezerra, em formato legível e cronologicamente organizado, naquilo que estiver sob sua posse ou disponibilidade. Expeça-se ofício à Clínica Diaverum Santo André, no endereço indicado no evento 98, PET1 , para que encaminhe a este Juízo cópia integral do prontuário médico do paciente Gilvan Marques Bezerra, abrangendo o acompanhamento nefrológico e as sessões de hemodiálise, no prazo de 30 dias. Fica suspenso o prazo para entrega do laudo pericial até a juntada da documentação requisitada, iniciando-se novo prazo integral após a ciência do Sr. Perito. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, Dra. Maria Carolina Marques Caro Quintiliano
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESSICA BEZERRA MONTANARI
Autor JOYCE DOS SANTOS BEZERRA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1008080-49.2025.8.26.0554/SP AUTOR : JOYCE DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO(A) : LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB SP383974) AUTOR : JESSICA BEZERRA MONTANARI ADVOGADO(A) : LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB SP383974) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito, que informa a insuficiência da documentação atualmente juntada para a elaboração do laudo pericial, defiro a complementação da prova documental. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 dias, providencie a juntada do prontuário médico-hospitalar integral do paciente Gilvan Marques Bezerra, em formato legível e cronologicamente organizado, naquilo que estiver sob sua posse ou disponibilidade. Expeça-se ofício à Clínica Diaverum Santo André, no endereço indicado no evento 98, PET1 , para que encaminhe a este Juízo cópia integral do prontuário médico do paciente Gilvan Marques Bezerra, abrangendo o acompanhamento nefrológico e as sessões de hemodiálise, no prazo de 30 dias. Fica suspenso o prazo para entrega do laudo pericial até a juntada da documentação requisitada, iniciando-se novo prazo integral após a ciência do Sr. Perito. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, Dra. Maria Carolina Marques Caro Quintiliano