1008080-18.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008080-18.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Levantamento - N.M.C. - V.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Recolha a autora, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para designação da data. Laudo de avaliação em trinta dias. Int. - ADV: SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), PEDRO HENRIQUE MELO NETTO (OAB 465087/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.M.C.
Réu V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE MELO NETTO
OAB: 465087/SP
SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB: 90521/SP
RICARDO PERINI FERREIRA
OAB: 121362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008080-18.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Levantamento - N.M.C. - V.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Recolha a autora, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para designação da data. Laudo de avaliação em trinta dias. Int. - ADV: SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), PEDRO HENRIQUE MELO NETTO (OAB 465087/SP)