Detalhe do processo

1008080-18.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008080-18.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Levantamento - N.M.C. - V.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Recolha a autora, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para designação da data. Laudo de avaliação em trinta dias. Int. - ADV: SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), PEDRO HENRIQUE MELO NETTO (OAB 465087/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.M.C.

Réu V.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE MELO NETTO

OAB: 465087/SP

SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 90521/SP

RICARDO PERINI FERREIRA

OAB: 121362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008080-18.2025.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Levantamento - N.M.C. - V.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos pelo Ministério Público, determino a realização de perícia médica domiciliar. Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Recolha a autora, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para designação da data. Laudo de avaliação em trinta dias. Int. - ADV: SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), PEDRO HENRIQUE MELO NETTO (OAB 465087/SP)