1008061-37.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008061-37.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Consuela de Souza Romão - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias, providencie o agendamento de nova perícia médica oficial da autora, a ser realizada em São José dos Campos ou, justificadamente, em unidade próxima, para avaliação retrospectiva de sua capacidade laborativa no período de 10 a 13 de março de 2026. A parte autora deverá ser intimada da data, horário e local da perícia com antecedência razoável, por meio que permita a comprovação de sua ciência. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da medida e apresentação de contestação, devendo juntar, com sua defesa, cópia integral do procedimento administrativo referente ao afastamento discutido, inclusive registros de convocação, local de agendamento, histórico de alterações da sede funcional, pedido de reconsideração e eventuais decisões administrativas. Intime-se. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CONSUELA DE SOUZA ROMãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUSCELINO BORGES DE JESUS
OAB: 277254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1008061-37.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Consuela de Souza Romão - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias, providencie o agendamento de nova perícia médica oficial da autora, a ser realizada em São José dos Campos ou, justificadamente, em unidade próxima, para avaliação retrospectiva de sua capacidade laborativa no período de 10 a 13 de março de 2026. A parte autora deverá ser intimada da data, horário e local da perícia com antecedência razoável, por meio que permita a comprovação de sua ciência. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da medida e apresentação de contestação, devendo juntar, com sua defesa, cópia integral do procedimento administrativo referente ao afastamento discutido, inclusive registros de convocação, local de agendamento, histórico de alterações da sede funcional, pedido de reconsideração e eventuais decisões administrativas. Intime-se. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)