1008061-16.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008061-16.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.O.J. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando o alegado às fls. 86/95, proceda-se à pesquisa Petrus para a localização do endereço do genitor do requerido (dados às fls. 94, item c.1). No mais, cumpra a autora o requerido pelo MP, notadamente: "(...) requeiro seja novamente instada a parte autora a apresentar documento médico que ateste expressamente a incapacidade do requerido." Por ora, indefiro a tutela requerida até que se apresente elementos mais concretos da incapacidade do requerido. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 44/46, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.C.O.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA
OAB: 224320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1008061-16.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.O.J. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando o alegado às fls. 86/95, proceda-se à pesquisa Petrus para a localização do endereço do genitor do requerido (dados às fls. 94, item c.1). No mais, cumpra a autora o requerido pelo MP, notadamente: "(...) requeiro seja novamente instada a parte autora a apresentar documento médico que ateste expressamente a incapacidade do requerido." Por ora, indefiro a tutela requerida até que se apresente elementos mais concretos da incapacidade do requerido. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 44/46, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)