Detalhe do processo

1008055-22.2020.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1008055-22.2020.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA CONCEICAO DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A) : JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB SP358754) RÉU : VENUS ODONTOLOGIA BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SP195847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, CPC, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pela Sra. Perita, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Int. São Paulo, 20/07/2026 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CONCEICAO DE SOUZA ARAUJO

Réu VENUS ODONTOLOGIA BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

OAB: 195847/SP

JULIANA NARCISO RODRIGUES

OAB: 358754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1008055-22.2020.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA CONCEICAO DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A) : JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB SP358754) RÉU : VENUS ODONTOLOGIA BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SP195847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, CPC, antes da expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, e prestados todos os esclarecimentos necessários pela Sra. Perita, tornem conclusos para a apreciação do pedido de expedição de guia de levantamento referente aos seus honorários. Int. São Paulo, 20/07/2026 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana