1008050-18.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008050-18.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espólio de Norma Nunciata Lacapria - Nelson Conceição Lacapria Bertoccelli e outro - Vicentina Conceição Lacapria Montefusco - Vistos. 1. Defiro a renovação da intimação da administradora de imóveis pedida a fls. 422/423. O mandado de fls. 410/411 reproduziu apenas o relatório da decisão de fls. 345, sem o comando do item 7 de fls. 347, e a certidão de fls. 418 registra que a diligência não se completou. A destinatária responderá no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o descumprimento sujeita a multa e às demais medidas do art. 380, parágrafo único, do CPC. 2. Determino o prosseguimento da perícia com a documentação já reunida. A resposta bancária e os extratos de fls. 385/409 atendem ao item 5.5 da decisão de fls. 346, e as buscas fiscais de fls. 360/379 resultaram negativas quanto às declarações de informações sobre atividades imobiliárias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da intimação (art. 465, caput, do CPC). A perita registrará as lacunas documentais na forma do item 5.7 da decisão de fls. 346, sem prejuízo de complementação depois da resposta da administradora de imóveis. 3. Concedo às partes o prazo comum e final de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. Mantida a indicação de assistente técnico de fls. 384 (art. 465, § 1º, do CPC). 4. Das determinações à Serventia. a) expedir novo mandado de intimação da administradora de imóveis indicada no item 7 da decisão de fls. 347, a ser cumprido por oficial de justiça, com o teor integral daquele item, prazo de 15 (quinze) dias e a advertência do item 1 desta decisão; b) intimar a perita para o item 2; c) intimar as partes para o item 3; d) não havendo manifestação nos prazos dos itens 1 e 3, certificar o decurso; e) juntado o laudo, intimar as partes por 15 (quinze) dias e, após, dar vista ao Ministério Público; f) em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), PIETRO ANTONIO DELLA CORTE (OAB 135410/SP), ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE NORMA NUNCIATA LACAPRIA
Autor NELSON CONCEIçãO LACAPRIA BERTOCCELLI
Réu VICENTINA CONCEIçãO LACAPRIA MONTEFUSCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL
OAB: 185441/SP
PIETRO ANTONIO DELLA CORTE
OAB: 135410/SP
ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI
OAB: 166609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1008050-18.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Espólio de Norma Nunciata Lacapria - Nelson Conceição Lacapria Bertoccelli e outro - Vicentina Conceição Lacapria Montefusco - Vistos. 1. Defiro a renovação da intimação da administradora de imóveis pedida a fls. 422/423. O mandado de fls. 410/411 reproduziu apenas o relatório da decisão de fls. 345, sem o comando do item 7 de fls. 347, e a certidão de fls. 418 registra que a diligência não se completou. A destinatária responderá no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o descumprimento sujeita a multa e às demais medidas do art. 380, parágrafo único, do CPC. 2. Determino o prosseguimento da perícia com a documentação já reunida. A resposta bancária e os extratos de fls. 385/409 atendem ao item 5.5 da decisão de fls. 346, e as buscas fiscais de fls. 360/379 resultaram negativas quanto às declarações de informações sobre atividades imobiliárias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da intimação (art. 465, caput, do CPC). A perita registrará as lacunas documentais na forma do item 5.7 da decisão de fls. 346, sem prejuízo de complementação depois da resposta da administradora de imóveis. 3. Concedo às partes o prazo comum e final de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. Mantida a indicação de assistente técnico de fls. 384 (art. 465, § 1º, do CPC). 4. Das determinações à Serventia. a) expedir novo mandado de intimação da administradora de imóveis indicada no item 7 da decisão de fls. 347, a ser cumprido por oficial de justiça, com o teor integral daquele item, prazo de 15 (quinze) dias e a advertência do item 1 desta decisão; b) intimar a perita para o item 2; c) intimar as partes para o item 3; d) não havendo manifestação nos prazos dos itens 1 e 3, certificar o decurso; e) juntado o laudo, intimar as partes por 15 (quinze) dias e, após, dar vista ao Ministério Público; f) em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), PIETRO ANTONIO DELLA CORTE (OAB 135410/SP), ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)