1008040-48.2024.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008040-48.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Iracema Ferreira de Souza - Banco BMG S/A - Não obstante a relevância dos argumentos deduzidos pela autora quanto à insuficiência do material fornecido pelo réu, entendo que o julgamento antecipado da lide, nesta fase, seria prematuro, uma vez que a própria Sra. Perita, apesar de consignar a limitação técnica verificada, expressamente se colocou à disposição para o prosseguimento dos exames com base no material disponível, não tendo afirmado a impossibilidade de realização da perícia. Logo, determino o prosseguimento da perícia grafotécnica com base no material atualmente disponível nos autos, ficando desde já consignado que eventual limitação técnica do exame, decorrente da qualidade do material fornecido pelo réu, deverá ser interpretada em desfavor do Banco Requerido, que não se desincumbiu do ônus de fornecer documentação idônea, apesar de intimado para tanto. Intime-se a Sra. Perita Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento e conclua os trabalhos periciais com o material disponível, apresentando o laudo pericial e consignando expressamente, em seu bojo, as eventuais restrições técnicas de análise decorrentes da qualidade do material examinado. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá ser efetuado, pelo Banco Réu, o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor IRACEMA FERREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMILSON EVARISTO
OAB: 360056/SP
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 32766/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008040-48.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Iracema Ferreira de Souza - Banco BMG S/A - Não obstante a relevância dos argumentos deduzidos pela autora quanto à insuficiência do material fornecido pelo réu, entendo que o julgamento antecipado da lide, nesta fase, seria prematuro, uma vez que a própria Sra. Perita, apesar de consignar a limitação técnica verificada, expressamente se colocou à disposição para o prosseguimento dos exames com base no material disponível, não tendo afirmado a impossibilidade de realização da perícia. Logo, determino o prosseguimento da perícia grafotécnica com base no material atualmente disponível nos autos, ficando desde já consignado que eventual limitação técnica do exame, decorrente da qualidade do material fornecido pelo réu, deverá ser interpretada em desfavor do Banco Requerido, que não se desincumbiu do ônus de fornecer documentação idônea, apesar de intimado para tanto. Intime-se a Sra. Perita Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento e conclua os trabalhos periciais com o material disponível, apresentando o laudo pericial e consignando expressamente, em seu bojo, as eventuais restrições técnicas de análise decorrentes da qualidade do material examinado. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá ser efetuado, pelo Banco Réu, o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)