Detalhe do processo

1008009-17.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008009-17.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L. - Vistos. I - Fls.91/92: ciente; ciente da contestação por negativa geral. II - Nomeio o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, perito conveniado do IMESC, para a realização da perícia médica, na modalidade domiciliar, em razão da severa restrição de mobilidade, apontada no documento médico de fls. 7, ficando seus honorários arbitrados em R$1.700,00, valor definido por todas as Varas de Família deste Foro, a serem pagos em 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Com o depósito, à serventia para intimar o Sr. Perito, com entrega do laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. Int. - ADV: LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO CARDINALI

OAB: 251737/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1008009-17.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L. - Vistos. I - Fls.91/92: ciente; ciente da contestação por negativa geral. II - Nomeio o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, perito conveniado do IMESC, para a realização da perícia médica, na modalidade domiciliar, em razão da severa restrição de mobilidade, apontada no documento médico de fls. 7, ficando seus honorários arbitrados em R$1.700,00, valor definido por todas as Varas de Família deste Foro, a serem pagos em 10 (dez) dias, mediante depósito judicial. Com o depósito, à serventia para intimar o Sr. Perito, com entrega do laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do expert. Int. - ADV: LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP), LEONARDO CARDINALI (OAB 251737/SP)