1008004-68.2015.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1008004-68.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espolio de Maria Zappa Frederigue, Representado Por Ulisses Frederigue Junior e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a alteração do endereço profissional e a atualização cadastral dos patronos do executado Banco do Brasil S/A, conforme requerido às fls. 735/737. Dem-se ciência às partes sobre a juntada dos extratos oficiais pormenorizados das contas judiciais atreladas a este feito (fls. 738/743). Diante da disponibilização dos extratos requeridos pelo perito judicial às fls. 730-731, intime-se oexpert, Sr. José Octávio Guizelini Balieiro, por correio eletrônico, para que apresente o laudo pericial complementar e preste os esclarecimentos necessários no prazo de 20 (vinte) dias. Para a adequada liquidação do saldo remanescente, o perito judicial deverá observar estritamente as seguintes diretrizes: a) Tema 677 do STJ:Promover a atualização contínua do débito exequendo com base nos parâmetros fixados no título executivo judicial até as datas dos efetivos levantamentos, deduzindo, nesses momentos específicos, o saldo atualizado disponibilizado pela conta judicial, nos exatos termos do acórdão de fls. 602/608; b) Impugnações do Exequente (fls. 722-725):Manifestar-se motivadamente sobre os pontos de divergência suscitados pelo exequente, em especial quanto ao método de apuração dos juros remuneratórios e moratórios (incidência da taxa legal nos termos da Lei nº 14.905/2024), à base de cálculo das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC e ao cômputo da multa fixada por litigância de má-fé (fl. 623); c) Objeções do Executado e Tema 1.101 do STJ (fls. 716-721):Analisar a aplicabilidade do Tema 1.101 do STJ ao caso concreto, verificando se há nos autos prova documental conclusiva acerca da data de encerramento ou de esvaziamento (saldo zero) da conta de poupança original, manifestando-se sobre o eventual reflexo na limitação temporal dos juros remuneratórios. Indefiro o pedido do executado para suspensão geral de atos executivos, uma vez que não há ordem de levantamento pendente de cumprimento neste momento. Fica registrado que qualquer liberação de valores ao exequente permanecerá sobrestada até a apresentação do laudo complementar, o contraditório das partes e a ulterior homologação do cálculo definitivo por este Juízo. Com a juntada do laudo complementar pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPOLIO DE MARIA ZAPPA FREDERIGUE, REPRESENTADO POR ULISSES FREDERIGUE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
OAB: 139355/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1008004-68.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espolio de Maria Zappa Frederigue, Representado Por Ulisses Frederigue Junior e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a alteração do endereço profissional e a atualização cadastral dos patronos do executado Banco do Brasil S/A, conforme requerido às fls. 735/737. Dem-se ciência às partes sobre a juntada dos extratos oficiais pormenorizados das contas judiciais atreladas a este feito (fls. 738/743). Diante da disponibilização dos extratos requeridos pelo perito judicial às fls. 730-731, intime-se oexpert, Sr. José Octávio Guizelini Balieiro, por correio eletrônico, para que apresente o laudo pericial complementar e preste os esclarecimentos necessários no prazo de 20 (vinte) dias. Para a adequada liquidação do saldo remanescente, o perito judicial deverá observar estritamente as seguintes diretrizes: a) Tema 677 do STJ:Promover a atualização contínua do débito exequendo com base nos parâmetros fixados no título executivo judicial até as datas dos efetivos levantamentos, deduzindo, nesses momentos específicos, o saldo atualizado disponibilizado pela conta judicial, nos exatos termos do acórdão de fls. 602/608; b) Impugnações do Exequente (fls. 722-725):Manifestar-se motivadamente sobre os pontos de divergência suscitados pelo exequente, em especial quanto ao método de apuração dos juros remuneratórios e moratórios (incidência da taxa legal nos termos da Lei nº 14.905/2024), à base de cálculo das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC e ao cômputo da multa fixada por litigância de má-fé (fl. 623); c) Objeções do Executado e Tema 1.101 do STJ (fls. 716-721):Analisar a aplicabilidade do Tema 1.101 do STJ ao caso concreto, verificando se há nos autos prova documental conclusiva acerca da data de encerramento ou de esvaziamento (saldo zero) da conta de poupança original, manifestando-se sobre o eventual reflexo na limitação temporal dos juros remuneratórios. Indefiro o pedido do executado para suspensão geral de atos executivos, uma vez que não há ordem de levantamento pendente de cumprimento neste momento. Fica registrado que qualquer liberação de valores ao exequente permanecerá sobrestada até a apresentação do laudo complementar, o contraditório das partes e a ulterior homologação do cálculo definitivo por este Juízo. Com a juntada do laudo complementar pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)