Detalhe do processo

1007988-41.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007988-41.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.B. - Vistos. 1 Nomeio o Dr. JSdAP para elaboração de exame pericial psiquiátrico no interditando. Estimativa de honorários em dez dias. 2 Concorde o(a) Curador(a) Provisório(a), deverá providenciar o depósito judicial dos honorários, em seguida, no prazo de cinco dias. 3 Comprovado depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos, com apresentação do laudo em trinta dias. 4 - Faculto apresentação de quesitos no prazo comum de cinco dias; observando-se os já ofertados. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA (OAB 333702/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA

OAB: 333702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007988-41.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.B. - Vistos. 1 Nomeio o Dr. JSdAP para elaboração de exame pericial psiquiátrico no interditando. Estimativa de honorários em dez dias. 2 Concorde o(a) Curador(a) Provisório(a), deverá providenciar o depósito judicial dos honorários, em seguida, no prazo de cinco dias. 3 Comprovado depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos, com apresentação do laudo em trinta dias. 4 - Faculto apresentação de quesitos no prazo comum de cinco dias; observando-se os já ofertados. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA (OAB 333702/SP)