Detalhe do processo

1007986-33.2024.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007986-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.S. - H.S.S. - - G.M.B. - Vistos. 1. Fls. 496/497: Ciente da manifestação do perito. 1.1. Considerando a concordância do expert com a proposta apresentada às fls. 483/485, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00. 1.2. Eventual pedido de complementação deverá ser formulado após a entrega do laudo pericial, mediante justificativa pormenorizada dos trabalhos realizados, para apreciação deste Juízo. 2. Intime-se a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. para efetuar o depósito dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 6.000,00, em 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo indicar data, horário e local para a realização da perícia, se necessário. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADRIANA SILVA DACIA (OAB 478634/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.D.S.

Réu G.M.B.

Réu H.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 285224/SP

MARCELO FERNANDO DACIA

OAB: 296491/SP

MARIA AMÉLIA SARAIVA

OAB: 41233/SP

ADRIANA SILVA DACIA

OAB: 478634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007986-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.S. - H.S.S. - - G.M.B. - Vistos. 1. Fls. 496/497: Ciente da manifestação do perito. 1.1. Considerando a concordância do expert com a proposta apresentada às fls. 483/485, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00. 1.2. Eventual pedido de complementação deverá ser formulado após a entrega do laudo pericial, mediante justificativa pormenorizada dos trabalhos realizados, para apreciação deste Juízo. 2. Intime-se a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. para efetuar o depósito dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 6.000,00, em 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo indicar data, horário e local para a realização da perícia, se necessário. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADRIANA SILVA DACIA (OAB 478634/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)