1007986-33.2024.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007986-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.S. - H.S.S. - - G.M.B. - Vistos. 1. Fls. 496/497: Ciente da manifestação do perito. 1.1. Considerando a concordância do expert com a proposta apresentada às fls. 483/485, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00. 1.2. Eventual pedido de complementação deverá ser formulado após a entrega do laudo pericial, mediante justificativa pormenorizada dos trabalhos realizados, para apreciação deste Juízo. 2. Intime-se a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. para efetuar o depósito dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 6.000,00, em 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo indicar data, horário e local para a realização da perícia, se necessário. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADRIANA SILVA DACIA (OAB 478634/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.D.S.
Réu G.M.B.
Réu H.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 285224/SP
MARCELO FERNANDO DACIA
OAB: 296491/SP
MARIA AMÉLIA SARAIVA
OAB: 41233/SP
ADRIANA SILVA DACIA
OAB: 478634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007986-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.S. - H.S.S. - - G.M.B. - Vistos. 1. Fls. 496/497: Ciente da manifestação do perito. 1.1. Considerando a concordância do expert com a proposta apresentada às fls. 483/485, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00. 1.2. Eventual pedido de complementação deverá ser formulado após a entrega do laudo pericial, mediante justificativa pormenorizada dos trabalhos realizados, para apreciação deste Juízo. 2. Intime-se a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. para efetuar o depósito dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 6.000,00, em 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo indicar data, horário e local para a realização da perícia, se necessário. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADRIANA SILVA DACIA (OAB 478634/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)