Detalhe do processo

1007979-47.2023.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007979-47.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Zenaide Batista de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Fls. 316: Ciente do comparecimento da autora à perícia médica realizada em 18/05/2026. Considerando o decurso do prazo, providencie a serventia a cobrança do laudo pericial junto ao IMESC. A solicitação deverá ser encaminhada via Portal Eletrônico, utilizando-se o formulário padronizado, com a assinalação da opção "Cobrança de laudo". Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Decorridos in albis, independentemente de nova conclusão, e em observância ao disposto no Comunicado CG nº 96/2024, providencie a serventia a imediata reiteração da cobrança por meio do sistema informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/). Salienta-se que as partes poderão valer-se, diretamente, dos canais de atendimento ao referido instituto a fim de obterem informações quanto ao andamento e finalização do laudo pericial. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Autor ZENAIDE BATISTA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GERALDO DA SILVA

OAB: 354744/SP

ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO

OAB: 85254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007979-47.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Zenaide Batista de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Fls. 316: Ciente do comparecimento da autora à perícia médica realizada em 18/05/2026. Considerando o decurso do prazo, providencie a serventia a cobrança do laudo pericial junto ao IMESC. A solicitação deverá ser encaminhada via Portal Eletrônico, utilizando-se o formulário padronizado, com a assinalação da opção "Cobrança de laudo". Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Decorridos in albis, independentemente de nova conclusão, e em observância ao disposto no Comunicado CG nº 96/2024, providencie a serventia a imediata reiteração da cobrança por meio do sistema informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/). Salienta-se que as partes poderão valer-se, diretamente, dos canais de atendimento ao referido instituto a fim de obterem informações quanto ao andamento e finalização do laudo pericial. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP)