Detalhe do processo

1007951-94.2022.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007951-94.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lívia de Oliveira Medeiro - Ataíde Construções Ltda Me - - Felix Marketing Ltda - Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a contratação da ré Felix Marketing Ltda para a realização de empreitada global. São questões de fato controvertidas: a existência e a quantificação das irregularidades no imóvel, bem como a existência e a quantificação de eventuais danos morais a serem indenizados. O ônus da prova é da autora, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que não juntou qualquer documento que demonstre a existência de avarias na edificação. Defiro a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que o ponto controvertido é eminentemente técnico. Defiro a produção de prova pericial e para o ato nomeio a engenheira civil Beatriz Lanza Kalil Corrêa (CPF 326.762.228-05), cujos honorários serão arcados pela Defensoria Pública, na medida em que a autora é beneficiária da justiça gratuita e a ré está assistida por curador especial. Arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, nos termos do item 2.10 da tabela anexa à Resolução 910/23 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se a perita para que informe se aceita o encargo, encaminhando-se a senha de acesso aos autos. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que realize a reserva de seus honorários. Com a reserva, cadastre-se a perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e quesitos. Como quesito do juízo a perita deverá responder: a) qual é o valor necessário para o reparo de todos os vícios, de responsabilidade da ré, encontrados no imóvel? Com a entrega do laudo pericial será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido em relação à requerida Ataíde Construções Ltda Me. Sem condenação em honorários, ante o princípio da causalidade. No mais, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial Intime-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATAíDE CONSTRUçõES LTDA ME

Réu FELIX MARKETING LTDA

Autor LíVIA DE OLIVEIRA MEDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO

OAB: 440778/SP

FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS

OAB: 204044/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007951-94.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lívia de Oliveira Medeiro - Ataíde Construções Ltda Me - - Felix Marketing Ltda - Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a contratação da ré Felix Marketing Ltda para a realização de empreitada global. São questões de fato controvertidas: a existência e a quantificação das irregularidades no imóvel, bem como a existência e a quantificação de eventuais danos morais a serem indenizados. O ônus da prova é da autora, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que não juntou qualquer documento que demonstre a existência de avarias na edificação. Defiro a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que o ponto controvertido é eminentemente técnico. Defiro a produção de prova pericial e para o ato nomeio a engenheira civil Beatriz Lanza Kalil Corrêa (CPF 326.762.228-05), cujos honorários serão arcados pela Defensoria Pública, na medida em que a autora é beneficiária da justiça gratuita e a ré está assistida por curador especial. Arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, nos termos do item 2.10 da tabela anexa à Resolução 910/23 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se a perita para que informe se aceita o encargo, encaminhando-se a senha de acesso aos autos. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que realize a reserva de seus honorários. Com a reserva, cadastre-se a perita no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-a para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e quesitos. Como quesito do juízo a perita deverá responder: a) qual é o valor necessário para o reparo de todos os vícios, de responsabilidade da ré, encontrados no imóvel? Com a entrega do laudo pericial será analisada a necessidade de designação de audiência de instrução. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido em relação à requerida Ataíde Construções Ltda Me. Sem condenação em honorários, ante o princípio da causalidade. No mais, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial Intime-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)