Detalhe do processo

1007950-66.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007950-66.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovani Luis da Silva Crespo - Rodrigo Mazzola - Rodrigo Mazzola - Giovani Luis da Silva Crespo - Vistos. 1. Em que pese o extrato bancário juntado pelo requerido indicar a existência de saldo considerável, ele não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos e os elementos disponíveis indicam que sua renda mensal não supera três salários mínimos. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade. 2. A impugnação à gratuidade deferida ao autor deve ser rejeitada. O requerido não trouxe aos autos nenhuma prova ou mesmo indício de que o requerente tem renda incompatível com a benesse. Além disso, os documentos de fls. 206/207 apenas confirmam a hipossuficiência financeira. 3. Não havendo outras preliminares a serem resolvidas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 4. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a dinâmica dos fatos (conduta, dano, nexo causal); b) a ocorrência de causa excludente do nexo causal; e c) sendo identificada a responsabilidade do réu, a apuração e quantificação das perdas e danos. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. 5. DEFIRO a produção de PROVA ORAL. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 15H00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam informados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas), sob pena de preclusão. A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por meio de computador ou smartphone. O link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em que será realizada a audiência. Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de seu documento pessoal. Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC). Caso alguma das testemunhas arroladas seja servidora pública ou militar, expeça-se o necessário à sua intimação (art. 455, §4º, III, CPC). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. 6. Determino, ainda, a realização de PROVA PERICIAL, na sede do IMESC, em São Paulo-SP. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, estão dispensadas do recolhimento dos honorários periciais. Oficie-se o IMESC, a fim de que designe a perícia. Oportunamente, intimem-se as partes da data e horário marcados. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico começa a partir da publicação desta decisão. Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. 7. Por fim, DEFIRO a consulta ao sistema PREV-JUD, a fim de verificar os benefícios previdenciários recebidos pelo requerente. Providencie-se o necessário. 8. A necessidade de produção de provas para apuração dos demais pontos controvertidos será avaliada após a audiência. Intimem-se. - ADV: BIANCA DE CÁSSIA ROCHA WIERZBICKI (OAB 469856/SP), BIANCA DE CÁSSIA ROCHA WIERZBICKI (OAB 469856/SP), GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP), GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GIOVANI LUIS DA SILVA CRESPO

Réu GIOVANI LUIS DA SILVA CRESPO

Autor RODRIGO MAZZOLA

Réu RODRIGO MAZZOLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado11/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACE KELLY MATHIAS

OAB: 500150/SP

BIANCA DE CÁSSIA ROCHA WIERZBICKI

OAB: 469856/SP

GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 454807/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1007950-66.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovani Luis da Silva Crespo - Rodrigo Mazzola - Rodrigo Mazzola - Giovani Luis da Silva Crespo - Vistos. 1. Em que pese o extrato bancário juntado pelo requerido indicar a existência de saldo considerável, ele não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos e os elementos disponíveis indicam que sua renda mensal não supera três salários mínimos. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade. 2. A impugnação à gratuidade deferida ao autor deve ser rejeitada. O requerido não trouxe aos autos nenhuma prova ou mesmo indício de que o requerente tem renda incompatível com a benesse. Além disso, os documentos de fls. 206/207 apenas confirmam a hipossuficiência financeira. 3. Não havendo outras preliminares a serem resolvidas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 4. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a dinâmica dos fatos (conduta, dano, nexo causal); b) a ocorrência de causa excludente do nexo causal; e c) sendo identificada a responsabilidade do réu, a apuração e quantificação das perdas e danos. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. 5. DEFIRO a produção de PROVA ORAL. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 15H00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam informados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas), sob pena de preclusão. A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por meio de computador ou smartphone. O link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em que será realizada a audiência. Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de seu documento pessoal. Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC). Caso alguma das testemunhas arroladas seja servidora pública ou militar, expeça-se o necessário à sua intimação (art. 455, §4º, III, CPC). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado nomeado em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. 6. Determino, ainda, a realização de PROVA PERICIAL, na sede do IMESC, em São Paulo-SP. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, estão dispensadas do recolhimento dos honorários periciais. Oficie-se o IMESC, a fim de que designe a perícia. Oportunamente, intimem-se as partes da data e horário marcados. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico começa a partir da publicação desta decisão. Sobrevindo o laudo aos autos, intimem-se as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. 7. Por fim, DEFIRO a consulta ao sistema PREV-JUD, a fim de verificar os benefícios previdenciários recebidos pelo requerente. Providencie-se o necessário. 8. A necessidade de produção de provas para apuração dos demais pontos controvertidos será avaliada após a audiência. Intimem-se. - ADV: BIANCA DE CÁSSIA ROCHA WIERZBICKI (OAB 469856/SP), BIANCA DE CÁSSIA ROCHA WIERZBICKI (OAB 469856/SP), GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP), GRACE KELLY MATHIAS (OAB 500150/SP)