1007950-59.2024.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007950-59.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Alexandre da Silva Santos - Vistos. 1) Fls. 170: Indefiro os pedidos de prova formulados. A vinda de documentos novos prescinde de autorização judicial expressa, incumbindo à parte apresentar documentos juntamente com a inicial (CPC, art. 320 e 434), podendo juntar documentos novos a qualquer tempo, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil. Em relação à perícia, reputo desnecessária nova realização, uma vez que o laudo pericial atendeu os requisitos legais e será avaliado no momento oportuno, juntamente com as demais provas já produzidas. 2) Ante a natureza da ação, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Após, tornem conclusos na fila apropriada para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIANA URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANESSA ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA URBIETIS BOGOS
OAB: 226055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007950-59.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Alexandre da Silva Santos - Vistos. 1) Fls. 170: Indefiro os pedidos de prova formulados. A vinda de documentos novos prescinde de autorização judicial expressa, incumbindo à parte apresentar documentos juntamente com a inicial (CPC, art. 320 e 434), podendo juntar documentos novos a qualquer tempo, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil. Em relação à perícia, reputo desnecessária nova realização, uma vez que o laudo pericial atendeu os requisitos legais e será avaliado no momento oportuno, juntamente com as demais provas já produzidas. 2) Ante a natureza da ação, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Após, tornem conclusos na fila apropriada para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIANA URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP)