Detalhe do processo

1007919-80.2018.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007919-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Epifanio Mendes - - Elida Aparecida Nunes Mendes - Furnas Centrais Elétricas S/A e outros - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - MOGI DAS CRUZES e outros - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras - Vistos. Ante a certidão de pág. 634, em substituição à perita anteriormente nomeada, para perícia nomeio FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se o perito da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail, ressaltando-se que se trata de complementação do laudo pericial já produzido nos autos (págs. 399/414 e 561/567), nos termos do parecer registrário de págs. 610/613, sendo que em caso positivo deverá apresentar em 5 dias proposta de honorários. Não havendo impugnação ficam desde já homologados por este Juízo. Com o depósito pelos autores, proceda a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Deverá o perito judicial comunicar a data designada para vistoria por e-mail (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo. No mais, iniciou-se nesta Comarca (em 30/03/2026) a liberação da ferramenta necessária à migração dos processos em andamento que tramitam no sistema legado (SAJ) para o sistema Eproc, incluindo dados das partes, documentos e metadados técnicos. À serventia: proceda-se à migração deste processo. Mais informações, observe-se: Infoeproc101. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIDA APARECIDA NUNES MENDES

Autor EPIFANIO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP

FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ

OAB: 355817/SP

THIAGO QUINTAO RICCIO

OAB: 138412/MG

FÁBIO TARDELLI DA SILVA

OAB: 163432/SP

RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA

OAB: 388967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007919-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Epifanio Mendes - - Elida Aparecida Nunes Mendes - Furnas Centrais Elétricas S/A e outros - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - MOGI DAS CRUZES e outros - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras - Vistos. Ante a certidão de pág. 634, em substituição à perita anteriormente nomeada, para perícia nomeio FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, observando o perito o quanto disposto no art. 474 do C.P.C. Intime-se o perito da nomeação e para dizer se aceita o encargo, via e-mail, ressaltando-se que se trata de complementação do laudo pericial já produzido nos autos (págs. 399/414 e 561/567), nos termos do parecer registrário de págs. 610/613, sendo que em caso positivo deverá apresentar em 5 dias proposta de honorários. Não havendo impugnação ficam desde já homologados por este Juízo. Com o depósito pelos autores, proceda a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Deverá o perito judicial comunicar a data designada para vistoria por e-mail (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo. No mais, iniciou-se nesta Comarca (em 30/03/2026) a liberação da ferramenta necessária à migração dos processos em andamento que tramitam no sistema legado (SAJ) para o sistema Eproc, incluindo dados das partes, documentos e metadados técnicos. À serventia: proceda-se à migração deste processo. Mais informações, observe-se: Infoeproc101. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)