1007874-70.2025.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007874-70.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.D. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 435/440, com excepcionais efeitos infringentes e passo a integrar o dispositivo da sentença de fls. 429/431, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Diante do comprometimento cognitivo evidenciado pelo laudo pericial (fls. 376/387 e 411/413), que inviabiliza a livre e consciente manifestação de vontade do requerido também na esfera existencial relacionada à sua saúde, e em conformidade com os artigos 6º, 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ESTENDO os poderes de representação da curadora, de forma restrita e identificada, aos seguintes atos: (i) acompanhamento e anuência a consultas médicas e tratamentos de saúde; (ii) administração e supervisão da rotina medicamentosa; (iii) adoção de medidas de proteção contra situações de autonegligência e risco à integridade física do curatelado, preservando-se, sempre que possível, a participação do requerido nas decisões compatíveis com sua capacidade residual de compreensão e manifestação de vontade." No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença de fls. 429/431. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO
OAB: 322785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007874-70.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.D. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 435/440, com excepcionais efeitos infringentes e passo a integrar o dispositivo da sentença de fls. 429/431, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Diante do comprometimento cognitivo evidenciado pelo laudo pericial (fls. 376/387 e 411/413), que inviabiliza a livre e consciente manifestação de vontade do requerido também na esfera existencial relacionada à sua saúde, e em conformidade com os artigos 6º, 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ESTENDO os poderes de representação da curadora, de forma restrita e identificada, aos seguintes atos: (i) acompanhamento e anuência a consultas médicas e tratamentos de saúde; (ii) administração e supervisão da rotina medicamentosa; (iii) adoção de medidas de proteção contra situações de autonegligência e risco à integridade física do curatelado, preservando-se, sempre que possível, a participação do requerido nas decisões compatíveis com sua capacidade residual de compreensão e manifestação de vontade." No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença de fls. 429/431. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)