Detalhe do processo

1007868-03.2022.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 1007868-03.2022.8.26.0176/SP AUTOR : INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER (OAB SP105692) ADVOGADO(A) : REGINA MONTAGNINI (OAB SP103429) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB SP261510) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Sr. Perito acerca do requerimento do evento 82, esclarecendo se a documentação já constante dos autos é suficiente para a elaboração do laudo pericial ou se reputa imprescindível a realização de vistoria técnica no local dos fatos, fundamentando, em qualquer hipótese, sua conclusão. Consigne-se que compete ao perito definir a metodologia técnica adequada à realização da perícia, podendo, se entender necessário, solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou diligências indispensáveis ao adequado desempenho do encargo. Ressalte-se, ainda, que as partes têm o dever de cooperar para a regular e satisfatória realização da prova pericial, prestando todas as informações, esclarecimentos e fornecendo os documentos que lhes forem solicitados, nos termos dos deveres de cooperação e boa-fé processual. Após a manifestação do expert, tornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ABRÃO IUNES

OAB: 261510/SP

FERNANDO BRANDÃO WHITAKER

OAB: 105692/SP

REGINA MONTAGNINI

OAB: 103429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 1007868-03.2022.8.26.0176/SP AUTOR : INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER (OAB SP105692) ADVOGADO(A) : REGINA MONTAGNINI (OAB SP103429) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB SP261510) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Sr. Perito acerca do requerimento do evento 82, esclarecendo se a documentação já constante dos autos é suficiente para a elaboração do laudo pericial ou se reputa imprescindível a realização de vistoria técnica no local dos fatos, fundamentando, em qualquer hipótese, sua conclusão. Consigne-se que compete ao perito definir a metodologia técnica adequada à realização da perícia, podendo, se entender necessário, solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou diligências indispensáveis ao adequado desempenho do encargo. Ressalte-se, ainda, que as partes têm o dever de cooperar para a regular e satisfatória realização da prova pericial, prestando todas as informações, esclarecimentos e fornecendo os documentos que lhes forem solicitados, nos termos dos deveres de cooperação e boa-fé processual. Após a manifestação do expert, tornem os autos conclusos.