1007868-03.2022.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 1007868-03.2022.8.26.0176/SP AUTOR : INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER (OAB SP105692) ADVOGADO(A) : REGINA MONTAGNINI (OAB SP103429) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB SP261510) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Sr. Perito acerca do requerimento do evento 82, esclarecendo se a documentação já constante dos autos é suficiente para a elaboração do laudo pericial ou se reputa imprescindível a realização de vistoria técnica no local dos fatos, fundamentando, em qualquer hipótese, sua conclusão. Consigne-se que compete ao perito definir a metodologia técnica adequada à realização da perícia, podendo, se entender necessário, solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou diligências indispensáveis ao adequado desempenho do encargo. Ressalte-se, ainda, que as partes têm o dever de cooperar para a regular e satisfatória realização da prova pericial, prestando todas as informações, esclarecimentos e fornecendo os documentos que lhes forem solicitados, nos termos dos deveres de cooperação e boa-fé processual. Após a manifestação do expert, tornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ABRÃO IUNES
OAB: 261510/SP
FERNANDO BRANDÃO WHITAKER
OAB: 105692/SP
REGINA MONTAGNINI
OAB: 103429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 1007868-03.2022.8.26.0176/SP AUTOR : INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER (OAB SP105692) ADVOGADO(A) : REGINA MONTAGNINI (OAB SP103429) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB SP261510) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Sr. Perito acerca do requerimento do evento 82, esclarecendo se a documentação já constante dos autos é suficiente para a elaboração do laudo pericial ou se reputa imprescindível a realização de vistoria técnica no local dos fatos, fundamentando, em qualquer hipótese, sua conclusão. Consigne-se que compete ao perito definir a metodologia técnica adequada à realização da perícia, podendo, se entender necessário, solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou diligências indispensáveis ao adequado desempenho do encargo. Ressalte-se, ainda, que as partes têm o dever de cooperar para a regular e satisfatória realização da prova pericial, prestando todas as informações, esclarecimentos e fornecendo os documentos que lhes forem solicitados, nos termos dos deveres de cooperação e boa-fé processual. Após a manifestação do expert, tornem os autos conclusos.