1007862-88.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007862-88.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.Y.M. - A.Z.M. - Vistos. Fls. 196/199: Indefiro o pedido de homologação do acordo. Com efeito, tratando-se de procedimento que versa sobre a capacidade civil do requerido, matéria de ordem pública, mostra-se inviável a homologação do ajuste celebrado entre as partes. A interdição é medida grave, que restringe a prática de atos da vida civil, privando o ser humano de reger sua vida pessoal e seu patrimônio, conferindo tal responsabilidade a terceiros, sendo necessária a observância do rito legalmente previsto, sob pena de nulidade. Neste contexto, mostra-se imprescindível a regular instrução do feito, inclusive com a realização da perícia médica, não sendo possível a homologação do acordo apresentado, nos termos da manifestação Ministerial de fls. 204, que ora acolho. Anoto, por oportuno, que o requerido já foi regularmente citado, tendo, inclusive, constituído advogado e se manifestado nos autos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 188, com fundamento no artigo 751 do Código de Processo Civil, designo audiência para entrevista do requerido, em formato virtual, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia 20 de outubro de 2026, às 14:30 horas, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Caberão às partes informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do link da audiência aos participantes, bem como viabilizar a efetiva participação do requerido no ato. Após, providencie a Serventia as comunicações necessárias por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s). Int.; e dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.Z.M.
Autor H.Y.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANE PACHECO OLIVEIRA
OAB: 110823/SP
FLAVIO POLITTE BALIEIRO
OAB: 195326/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007862-88.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.Y.M. - A.Z.M. - Vistos. Fls. 196/199: Indefiro o pedido de homologação do acordo. Com efeito, tratando-se de procedimento que versa sobre a capacidade civil do requerido, matéria de ordem pública, mostra-se inviável a homologação do ajuste celebrado entre as partes. A interdição é medida grave, que restringe a prática de atos da vida civil, privando o ser humano de reger sua vida pessoal e seu patrimônio, conferindo tal responsabilidade a terceiros, sendo necessária a observância do rito legalmente previsto, sob pena de nulidade. Neste contexto, mostra-se imprescindível a regular instrução do feito, inclusive com a realização da perícia médica, não sendo possível a homologação do acordo apresentado, nos termos da manifestação Ministerial de fls. 204, que ora acolho. Anoto, por oportuno, que o requerido já foi regularmente citado, tendo, inclusive, constituído advogado e se manifestado nos autos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 188, com fundamento no artigo 751 do Código de Processo Civil, designo audiência para entrevista do requerido, em formato virtual, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia 20 de outubro de 2026, às 14:30 horas, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Caberão às partes informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do link da audiência aos participantes, bem como viabilizar a efetiva participação do requerido no ato. Após, providencie a Serventia as comunicações necessárias por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s). Int.; e dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP)