Detalhe do processo

1007856-58.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007856-58.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dean Dominic de Lucia - Luiz Augusto Soares Gaspar - Vistos. Fls. 222: indefiro o pedido de realização do exame pericial junto ao IMESC. A perícia já foi deferida, com nomeação de profissional de confiança do Juízo para a realização dos trabalhos técnicos, não havendo demonstração de impedimento, incapacidade técnica ou qualquer circunstância excepcional que justifique a substituição do expert ou a remessa dos exames ao IMESC. Além disso o autor não é beneficiário da justiça gratuita, e a mera conveniência da parte não constitui fundamento suficiente para alteração da forma de realização da prova pericial já determinada. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO (OAB 462148/SP), SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS (OAB 265167/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEAN DOMINIC DE LUCIA

Réu LUIZ AUGUSTO SOARES GASPAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO

OAB: 462148/SP

JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO

OAB: 292237/SP

SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS

OAB: 265167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007856-58.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dean Dominic de Lucia - Luiz Augusto Soares Gaspar - Vistos. Fls. 222: indefiro o pedido de realização do exame pericial junto ao IMESC. A perícia já foi deferida, com nomeação de profissional de confiança do Juízo para a realização dos trabalhos técnicos, não havendo demonstração de impedimento, incapacidade técnica ou qualquer circunstância excepcional que justifique a substituição do expert ou a remessa dos exames ao IMESC. Além disso o autor não é beneficiário da justiça gratuita, e a mera conveniência da parte não constitui fundamento suficiente para alteração da forma de realização da prova pericial já determinada. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO (OAB 462148/SP), SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS (OAB 265167/SP)