1007856-58.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007856-58.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dean Dominic de Lucia - Luiz Augusto Soares Gaspar - Vistos. Fls. 222: indefiro o pedido de realização do exame pericial junto ao IMESC. A perícia já foi deferida, com nomeação de profissional de confiança do Juízo para a realização dos trabalhos técnicos, não havendo demonstração de impedimento, incapacidade técnica ou qualquer circunstância excepcional que justifique a substituição do expert ou a remessa dos exames ao IMESC. Além disso o autor não é beneficiário da justiça gratuita, e a mera conveniência da parte não constitui fundamento suficiente para alteração da forma de realização da prova pericial já determinada. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO (OAB 462148/SP), SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS (OAB 265167/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor DEAN DOMINIC DE LUCIA
Réu LUIZ AUGUSTO SOARES GASPAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO
OAB: 462148/SP
JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO
OAB: 292237/SP
SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS
OAB: 265167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007856-58.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dean Dominic de Lucia - Luiz Augusto Soares Gaspar - Vistos. Fls. 222: indefiro o pedido de realização do exame pericial junto ao IMESC. A perícia já foi deferida, com nomeação de profissional de confiança do Juízo para a realização dos trabalhos técnicos, não havendo demonstração de impedimento, incapacidade técnica ou qualquer circunstância excepcional que justifique a substituição do expert ou a remessa dos exames ao IMESC. Além disso o autor não é beneficiário da justiça gratuita, e a mera conveniência da parte não constitui fundamento suficiente para alteração da forma de realização da prova pericial já determinada. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOSEPH RODRIGO AMORIM PICAZIO (OAB 462148/SP), SABRINA DA SILVA GRACIANO CANOVAS (OAB 265167/SP)