1007822-87.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007822-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AC&T Tecnologia Em Serviços e Instalações Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Os honorários foram estimados pelo Perito em R$ 10.000,00 para fins de apuração e avaliação do consumo de água pelas 20 unidades residenciais do empreendimento da autora (fls. 381/384), conforme decisão desaneamentoestabilizada, sobrevindo pedido de redução dos honorários periciais pela ré (fls. 402/404). Em havendo discordância de pelo menos uma das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, "cabe ao juiz estipular um valor razoável, que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de dificuldade envolvido, bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia (art. 596, CC). Neste caso, deve o juiz preocupar-se em atender minimamente aos interesses de todos os envolvidos partes e perito" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. v.2. 18. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 398). Na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se ainda a seguinte lição: É certo que os honorários do perito não estão vinculados ao valor da causa, porque ele deve receber pelos serviços que presta. Contudo, deve estar atento o Magistrado para situações como a que se apresenta, porque o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior do que o direito que está em discussão. 2. O arbitramento de honorários periciais deve levar em consideração o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, e o benefício econômico pretendido com a demanda (TJSP; Agravo de Instrumento 0209166-92.2011.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2011; Data de Registro: 03/11/2011) Na situação em tela, o Perito apresentou demonstrativo detalhando a composição da proposta dehonorários, ao passo que o exame pericial tem complexidade e extensão ponderáveis, visando avaliar o consumo de água de 20 residências, o que repercute na responsabilidade profissional do Perito e o valor justificadamente estimado não destoa daqueles ordinariamente fixados por este Juízo em casos da mesma natureza. Por tais razões, arbitro os honorários periciais conforme estimativa apresentada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra adequado a remunerar de forma compatível os trabalhos técnicos a serem desempenhados. Nesta oportunidade houve a correspondente anotação pela assessoria no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Em 5 (cinco) dias comprove a ré o depósito em conta judicial da fração que lhe foi atribuída e apresente os documentos solicitados pelo Perito (fl. 391). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ENIVALDO DOS SANTOS SILVA (OAB 124689/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor AC&T TECNOLOGIA EM SERVIçOS E INSTALAçõES LTDA
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENIVALDO DOS SANTOS SILVA
OAB: 124689/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007822-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AC&T Tecnologia Em Serviços e Instalações Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Os honorários foram estimados pelo Perito em R$ 10.000,00 para fins de apuração e avaliação do consumo de água pelas 20 unidades residenciais do empreendimento da autora (fls. 381/384), conforme decisão desaneamentoestabilizada, sobrevindo pedido de redução dos honorários periciais pela ré (fls. 402/404). Em havendo discordância de pelo menos uma das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, "cabe ao juiz estipular um valor razoável, que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de dificuldade envolvido, bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia (art. 596, CC). Neste caso, deve o juiz preocupar-se em atender minimamente aos interesses de todos os envolvidos partes e perito" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. v.2. 18. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 398). Na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se ainda a seguinte lição: É certo que os honorários do perito não estão vinculados ao valor da causa, porque ele deve receber pelos serviços que presta. Contudo, deve estar atento o Magistrado para situações como a que se apresenta, porque o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior do que o direito que está em discussão. 2. O arbitramento de honorários periciais deve levar em consideração o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a natureza e a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, e o benefício econômico pretendido com a demanda (TJSP; Agravo de Instrumento 0209166-92.2011.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2011; Data de Registro: 03/11/2011) Na situação em tela, o Perito apresentou demonstrativo detalhando a composição da proposta dehonorários, ao passo que o exame pericial tem complexidade e extensão ponderáveis, visando avaliar o consumo de água de 20 residências, o que repercute na responsabilidade profissional do Perito e o valor justificadamente estimado não destoa daqueles ordinariamente fixados por este Juízo em casos da mesma natureza. Por tais razões, arbitro os honorários periciais conforme estimativa apresentada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra adequado a remunerar de forma compatível os trabalhos técnicos a serem desempenhados. Nesta oportunidade houve a correspondente anotação pela assessoria no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Em 5 (cinco) dias comprove a ré o depósito em conta judicial da fração que lhe foi atribuída e apresente os documentos solicitados pelo Perito (fl. 391). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ENIVALDO DOS SANTOS SILVA (OAB 124689/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)