1007821-58.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007821-58.2025.8.26.0003/SP AUTOR : DAWSON NEUTON DE LIMA ADVOGADO(A) : CÍCERO LINO BEZERRA (OAB SP255406) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DAWSON NEUTON DE LIMA contra BANCO DO BRASIL SA para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.736,12, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC descontada do IPCA a partir da data da elaboração do laudo pericial de evs. 69/70. Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com 2/3 das despesas processuais e o réu, com o 1/3 restante. O requerido pagará honorários de sucumbência ao patrono do autor em R$ 1.500,00; o requerente pagará honorários ao advogado do réu em 10% sobre o valor que sucumbiu, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor DAWSON NEUTON DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
CÍCERO LINO BEZERRA
OAB: 255406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1007821-58.2025.8.26.0003/SP AUTOR : DAWSON NEUTON DE LIMA ADVOGADO(A) : CÍCERO LINO BEZERRA (OAB SP255406) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DAWSON NEUTON DE LIMA contra BANCO DO BRASIL SA para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.736,12, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC descontada do IPCA a partir da data da elaboração do laudo pericial de evs. 69/70. Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com 2/3 das despesas processuais e o réu, com o 1/3 restante. O requerido pagará honorários de sucumbência ao patrono do autor em R$ 1.500,00; o requerente pagará honorários ao advogado do réu em 10% sobre o valor que sucumbiu, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. P.R.I.