Detalhe do processo

1007808-27.2024.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007808-27.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.A.P. - Vistos. A requerida S.H.S. De J. foi devidamente intimada para informar se consente com a realização do exame pericial (fl. 153), tendo sido cientificada de que eventual recusa injustificada poderia ensejar a presunção relativa de paternidade. Transcorreu o prazo sem manifestação da requerida (fl. 154). Diante disso, reconheço a preclusão da oportunidade de manifestação da corré S. acerca da realização da prova pericial, sem prejuízo da apreciação, no momento oportuno, das consequências decorrentes da não realização do exame, à luz do conjunto probatório dos autos. Quanto ao corréu A.F.J.N., considerando que atualmente se encontra recolhido em unidade prisional, é necessário que informe se consente ou se opõe à realização do exame, a fim de que, em caso de concordância, seja analisada a viabilidade da coleta do material genético no estabelecimento prisional. Assim, intime-se novamente a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 121/122, para que entre em contato com o requerido A.F.J.N. e obtenha sua manifestação acerca da realização do exame, tendo em vista o transcurso do prazo anteriormente concedido, conforme certificado à fl. 143. Intime-se (Defensoria Pública). - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA

OAB: 336066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007808-27.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.A.P. - Vistos. A requerida S.H.S. De J. foi devidamente intimada para informar se consente com a realização do exame pericial (fl. 153), tendo sido cientificada de que eventual recusa injustificada poderia ensejar a presunção relativa de paternidade. Transcorreu o prazo sem manifestação da requerida (fl. 154). Diante disso, reconheço a preclusão da oportunidade de manifestação da corré S. acerca da realização da prova pericial, sem prejuízo da apreciação, no momento oportuno, das consequências decorrentes da não realização do exame, à luz do conjunto probatório dos autos. Quanto ao corréu A.F.J.N., considerando que atualmente se encontra recolhido em unidade prisional, é necessário que informe se consente ou se opõe à realização do exame, a fim de que, em caso de concordância, seja analisada a viabilidade da coleta do material genético no estabelecimento prisional. Assim, intime-se novamente a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 121/122, para que entre em contato com o requerido A.F.J.N. e obtenha sua manifestação acerca da realização do exame, tendo em vista o transcurso do prazo anteriormente concedido, conforme certificado à fl. 143. Intime-se (Defensoria Pública). - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)