1007808-20.2016.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007808-20.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C. - J.A.C. - - V.F.C.M.C. - - N.A.C.S. - - E.M.C. - - S.B.C. - - W.S. - B. - Vistos. Impugnação de pág. 572: a sentença de págs. 237/240, acobertada pela coisa julgada, declarou que os juros remuneratórios são devidos até o efetivo pagamento (vide págs. 238 e 327), incidindo, portanto, sobre o saldo devedor, inclusive por incidência do Tema 677/STJ. Ao lado disso, o perito judicial afirmou que "O laudo pericial considerou a incidência de honorários advocatícios no percentual de 15%, percentual este que já contempla a majoração estabelecida em sede recursal". Impugnação de págs. 573/576: reitero os fundamentos do primeiro parágrafo desta decisão, porquanto os consectários fixados no julgado exequendo se aplicam até a quitação integral do débito, inclusive sobre eventual saldo devedor. Rejeito, portanto, as impugnações ofertadas e HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 545/566, declarando o saldo devedor em desfavor do executado em R$ 66.588,12 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e doze centavos), para o mês de novembro/2025. Defiro o levantamento dos valores depositados/bloqueados nestes autos em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário MLE correspondente, o que verificará a Serventia. Concedo ao banco executado o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.
Réu B.
Autor E.M.C.
Autor J.A.C.
Autor N.A.C.S.
Autor S.B.C.
Autor V.F.C.M.C.
Autor W.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
OAB: 191551/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
GUILHERME PITON ZUCOLOTO
OAB: 380474/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007808-20.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C. - J.A.C. - - V.F.C.M.C. - - N.A.C.S. - - E.M.C. - - S.B.C. - - W.S. - B. - Vistos. Impugnação de pág. 572: a sentença de págs. 237/240, acobertada pela coisa julgada, declarou que os juros remuneratórios são devidos até o efetivo pagamento (vide págs. 238 e 327), incidindo, portanto, sobre o saldo devedor, inclusive por incidência do Tema 677/STJ. Ao lado disso, o perito judicial afirmou que "O laudo pericial considerou a incidência de honorários advocatícios no percentual de 15%, percentual este que já contempla a majoração estabelecida em sede recursal". Impugnação de págs. 573/576: reitero os fundamentos do primeiro parágrafo desta decisão, porquanto os consectários fixados no julgado exequendo se aplicam até a quitação integral do débito, inclusive sobre eventual saldo devedor. Rejeito, portanto, as impugnações ofertadas e HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 545/566, declarando o saldo devedor em desfavor do executado em R$ 66.588,12 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e doze centavos), para o mês de novembro/2025. Defiro o levantamento dos valores depositados/bloqueados nestes autos em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário MLE correspondente, o que verificará a Serventia. Concedo ao banco executado o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP)