1007799-69.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007799-69.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - G.G.O.B. - N.P.S. - Vistos. O deslinde do feito exige a produção de prova pericial. Assim, considerando a cota do Ministério Público (fls. 236) determino que requisite-se a realização de estudo psicossocial, para o qual nomeio assistente social e psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, inc. II e III, do CPC). Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Deverá o cartório expedir CARTA PRECATÓRIA para realização do estudo técnico com o autor. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP), GEYSON ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 325268/SP), CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/SP), RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 383663/SP), PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor G.G.O.B.
Réu N.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEYSON ADAUTO DE OLIVEIRA
OAB: 325268/SP
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ
OAB: 383663/SP
GIOVANA GRASSI FRANCISCO
OAB: 424466/SP
PAULO ROBERTO ANSELMO
OAB: 245662/SP
CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA
OAB: 376574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007799-69.2025.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - G.G.O.B. - N.P.S. - Vistos. O deslinde do feito exige a produção de prova pericial. Assim, considerando a cota do Ministério Público (fls. 236) determino que requisite-se a realização de estudo psicossocial, para o qual nomeio assistente social e psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, inc. II e III, do CPC). Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Deverá o cartório expedir CARTA PRECATÓRIA para realização do estudo técnico com o autor. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP), GEYSON ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 325268/SP), CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/SP), RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 383663/SP), PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP)