Detalhe do processo

1007788-58.2023.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007788-58.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cássia Novo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo no que tange ao enquadramento das atividades da parte autora como insalubres em grau médio, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora na manifestação de fls. 400/405 pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Autor RITA DE CáSSIA NOVO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICHARD PAES LYRA JUNIOR

OAB: 253452/SP

VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE

OAB: 248321/SP

SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO

OAB: 247922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007788-58.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cássia Novo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo no que tange ao enquadramento das atividades da parte autora como insalubres em grau médio, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora na manifestação de fls. 400/405 pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)