1007788-58.2023.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007788-58.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cássia Novo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo no que tange ao enquadramento das atividades da parte autora como insalubres em grau médio, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora na manifestação de fls. 400/405 pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Autor RITA DE CáSSIA NOVO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD PAES LYRA JUNIOR
OAB: 253452/SP
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
OAB: 248321/SP
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
OAB: 247922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007788-58.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cássia Novo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo no que tange ao enquadramento das atividades da parte autora como insalubres em grau médio, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora na manifestação de fls. 400/405 pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)