1007786-70.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007786-70.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - C.N.R.C. - Vistos. Defiro o requerido às fls. 59/60 dos autos. Assim, intime-se com urgência a requerida: Maria Guimarães Corrêa, qualificação desconhecida, residente e domiciliada na Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, n° 910, Toselar, nesta cidade e comarca de Birigui/SP - CEP: 16204-353, para que compareça junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, NO PRÓXIMO DIA 28 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 13:00 HORAS, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA, NA RUA FLORIANO PEIXOTO, 896 - V. MENDONÇA/Araçatuba/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, APÓS ASSINADA DIGITALMENTE POR ESTE MAGISTRADO. Por fim, aguarde-se a realização do exame pericial e a juntada aos autos do respectivo laudo. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JÚLIA GABRIELLY FRANCO MORONI (OAB 491425/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor C.N.R.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIA GABRIELLY FRANCO MORONI
OAB: 491425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007786-70.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - C.N.R.C. - Vistos. Defiro o requerido às fls. 59/60 dos autos. Assim, intime-se com urgência a requerida: Maria Guimarães Corrêa, qualificação desconhecida, residente e domiciliada na Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, n° 910, Toselar, nesta cidade e comarca de Birigui/SP - CEP: 16204-353, para que compareça junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, NO PRÓXIMO DIA 28 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 13:00 HORAS, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA, NA RUA FLORIANO PEIXOTO, 896 - V. MENDONÇA/Araçatuba/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, APÓS ASSINADA DIGITALMENTE POR ESTE MAGISTRADO. Por fim, aguarde-se a realização do exame pericial e a juntada aos autos do respectivo laudo. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JÚLIA GABRIELLY FRANCO MORONI (OAB 491425/SP)