Detalhe do processo

1007776-63.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007776-63.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.C. - Vistos. 1. Certificado o recolhimento das custas iniciais (fl.40). 2. Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (doc. de fls. 17/18), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, Inc.I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a anotação no SAJ com a aplicação da tarja indicativa. 3. Junte-se documentos pessoais e certidão de nascimento ou casamento das partes. A juntada deverá ser feita com o documento adequadamente categorizado, de acordo com os campos disponíveis durante o peticionamento, sob pena de ser determinada a recategorização. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Considerando o atestado médico (fls.20), em que consta que a interditanda possui Doença de Alzheimer (CID-10: G30 ), acolho manifestação do Ministério Público (fls.23) e defiro a curatela provisória da requerida à parte requerente. Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, que deverá ser impresso no processo eletrônico pelo(a) próprio(a) advogado(a), para entrega à parte interessada. 5. Nos termos do artigo 139, VI, do CPC, o qual autoriza a adequação da ordem dos meios de prova às necessidades do caso, dando maior efetividade à tutela do direito, e considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a qual, se o caso, será realizada após a realização da perícia médica, resguardando o interditando. 6. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (CPC, art. 752), prazo este que será contado da juntada do mandado aos autos. O Oficial de Justiça deverá certificar as reais condições de saúde do interditando, inclusive esclarecendo se possui ou não condições de receber a citação. 7. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado para representá-lo(a), será necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc. I, do CPC/15. Neste caso, certificando a serventia, abra-se vista à DPE/SP. 8. Esclareça o curador se a interditanda recebe benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o valor percebido e, se possui bens móveis e imóveis de grande valor. 9.Determino a realização de perícia, independente de compromisso (CPC, art. 753). Para realização do ato, encaminhe-e os autos Setor de Perícias (periciasraj6@tjsp.jus.br) para que designe perito(a) para realização da perícia médica. Com a designação, intime-o(a) para estimativa de seus honorários e em seguida, intime-se a parte requerente para que comprove o depósito judicial, do valor correspondente aos honorários do perito (a), em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este feito, à ordem e disposição deste Juízo. Com o depósito dos honorários, intime-se novamente o(a) Sr. Perito para designação de dia, hora e local para realização do exame. 10. Dê-se vista do feito às partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. 11. Deverá o perito responder aos quesitos do Ministério Público e aos seguintes quesitos do Juiz: 1º.O(A) paciente é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens. 2º. O(A) paciente Maria Aparecida Ribeiro Carmineti apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 3º. Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4º. Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? 5º. Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 6º. Tem o(a) paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir e administrar seus bens? 7º. No caso do 4º quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 8º. Se positivo o 5º. quesito, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? 9º. O(A) paciente entende o que são direitos e obrigações decorrentes do casamento ou união estável? 10º. O(A) paciente consegue entender o que é planejamento familiar? 11º. O(A) paciente e a parte autora tem capacidade de entender as responsabilidade decorrentes do exercício da guarda, tutela ou curatela? Quanto à parte requerente, tem ciência de que tais decisões influenciam a pessoa sob sua guarda, tutela ou curatela? 12º. O(A) paciente possui discernimento para escolher duas pessoas idôneas que possam lhe auxiliar a tomar decisões sobre sua vida e seus bens? 12. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO BUZINARI DA SILVA

OAB: 325563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007776-63.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.C. - Vistos. 1. Certificado o recolhimento das custas iniciais (fl.40). 2. Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (doc. de fls. 17/18), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, Inc.I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a anotação no SAJ com a aplicação da tarja indicativa. 3. Junte-se documentos pessoais e certidão de nascimento ou casamento das partes. A juntada deverá ser feita com o documento adequadamente categorizado, de acordo com os campos disponíveis durante o peticionamento, sob pena de ser determinada a recategorização. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Considerando o atestado médico (fls.20), em que consta que a interditanda possui Doença de Alzheimer (CID-10: G30 ), acolho manifestação do Ministério Público (fls.23) e defiro a curatela provisória da requerida à parte requerente. Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, que deverá ser impresso no processo eletrônico pelo(a) próprio(a) advogado(a), para entrega à parte interessada. 5. Nos termos do artigo 139, VI, do CPC, o qual autoriza a adequação da ordem dos meios de prova às necessidades do caso, dando maior efetividade à tutela do direito, e considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a qual, se o caso, será realizada após a realização da perícia médica, resguardando o interditando. 6. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a), pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (CPC, art. 752), prazo este que será contado da juntada do mandado aos autos. O Oficial de Justiça deverá certificar as reais condições de saúde do interditando, inclusive esclarecendo se possui ou não condições de receber a citação. 7. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado para representá-lo(a), será necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc. I, do CPC/15. Neste caso, certificando a serventia, abra-se vista à DPE/SP. 8. Esclareça o curador se a interditanda recebe benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o valor percebido e, se possui bens móveis e imóveis de grande valor. 9.Determino a realização de perícia, independente de compromisso (CPC, art. 753). Para realização do ato, encaminhe-e os autos Setor de Perícias (periciasraj6@tjsp.jus.br) para que designe perito(a) para realização da perícia médica. Com a designação, intime-o(a) para estimativa de seus honorários e em seguida, intime-se a parte requerente para que comprove o depósito judicial, do valor correspondente aos honorários do perito (a), em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este feito, à ordem e disposição deste Juízo. Com o depósito dos honorários, intime-se novamente o(a) Sr. Perito para designação de dia, hora e local para realização do exame. 10. Dê-se vista do feito às partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. 11. Deverá o perito responder aos quesitos do Ministério Público e aos seguintes quesitos do Juiz: 1º.O(A) paciente é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens. 2º. O(A) paciente Maria Aparecida Ribeiro Carmineti apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 3º. Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4º. Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? 5º. Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 6º. Tem o(a) paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir e administrar seus bens? 7º. No caso do 4º quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 8º. Se positivo o 5º. quesito, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? 9º. O(A) paciente entende o que são direitos e obrigações decorrentes do casamento ou união estável? 10º. O(A) paciente consegue entender o que é planejamento familiar? 11º. O(A) paciente e a parte autora tem capacidade de entender as responsabilidade decorrentes do exercício da guarda, tutela ou curatela? Quanto à parte requerente, tem ciência de que tais decisões influenciam a pessoa sob sua guarda, tutela ou curatela? 12º. O(A) paciente possui discernimento para escolher duas pessoas idôneas que possam lhe auxiliar a tomar decisões sobre sua vida e seus bens? 12. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP)