Detalhe do processo

1007767-55.2018.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial Coletiva
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007767-55.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Vicente José Bezerra - - Erivaldo Queiroz Bezerra - - Ana Paula Batista de Queiroz - - Veralaine de Queiroz Bezerra - - André Costa Campos - - João Evangelista de Queiroz Bezerra - - Edjane dos Santos Oliveira - - Verônica de Queiroz Bezerra - - Jarbas Gonçalves Leite - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Às fls. 1262/1266 e 1271/1276 foram juntados os Ofícios encaminhados pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, instruído com a Nota Devolutiva referente à prenotação nº 585.953, informando a impossibilidade de ingresso do título no fólio real antes de sanada a seguinte exigência técnica: necessidade de inserção do polígono georreferenciado do imóvel no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil (SIG-RI/ONR) por profissional técnico habilitado. Instadas as partes para manifestação (fls. 1277/1283), decorreu o prazo in albis (fl. 1284). É o relatório. Decido. A exigência formulada pelo Oficial do 2º Registro de Imóveis local encontra estrito amparo normativo e deve ser prontamente atendida para assegurar a continuidade registral e a exata identificação geométrica do imóvel usucapiendo. No âmbito do processo civil, a prova pericial e os atos técnicos subsequentes necessários à efetivação da tutela jurisdicional prestada impõem que o perito judicial que atuou na fase instrutória, ou profissional qualificado devidamente nomeado/intimado, complete a sua tarefa técnica mediante o lançamento das coordenadas no sistema informatizado nacional, garantindo a perfeita integração do laudo pericial ao registro imobiliário. Pelo exposto, determino a intimação do Perito Judicial Antonio Sergio Ferri da Silv , via e-mail e/ou portal eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, insira o polígono georreferenciado do imóvel objeto destes autos no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil (SIG-RI/ONR). Com a juntada da comprovação pelo Perito, oficie-se novamente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos para o devido registro do título. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. (TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016). As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA BATISTA DE QUEIROZ

Autor ANDRé COSTA CAMPOS

Autor EDJANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Autor ERIVALDO QUEIROZ BEZERRA

Réu ITAú UNIBANCO S/A

Autor JARBAS GONçALVES LEITE

Autor JOãO EVANGELISTA DE QUEIROZ BEZERRA

Autor VERALAINE DE QUEIROZ BEZERRA

Autor VERôNICA DE QUEIROZ BEZERRA

Autor VICENTE JOSé BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO ALVES

OAB: 145006/SP

ELVIO HISPAGNOL

OAB: 34804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007767-55.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Vicente José Bezerra - - Erivaldo Queiroz Bezerra - - Ana Paula Batista de Queiroz - - Veralaine de Queiroz Bezerra - - André Costa Campos - - João Evangelista de Queiroz Bezerra - - Edjane dos Santos Oliveira - - Verônica de Queiroz Bezerra - - Jarbas Gonçalves Leite - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. Às fls. 1262/1266 e 1271/1276 foram juntados os Ofícios encaminhados pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, instruído com a Nota Devolutiva referente à prenotação nº 585.953, informando a impossibilidade de ingresso do título no fólio real antes de sanada a seguinte exigência técnica: necessidade de inserção do polígono georreferenciado do imóvel no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil (SIG-RI/ONR) por profissional técnico habilitado. Instadas as partes para manifestação (fls. 1277/1283), decorreu o prazo in albis (fl. 1284). É o relatório. Decido. A exigência formulada pelo Oficial do 2º Registro de Imóveis local encontra estrito amparo normativo e deve ser prontamente atendida para assegurar a continuidade registral e a exata identificação geométrica do imóvel usucapiendo. No âmbito do processo civil, a prova pericial e os atos técnicos subsequentes necessários à efetivação da tutela jurisdicional prestada impõem que o perito judicial que atuou na fase instrutória, ou profissional qualificado devidamente nomeado/intimado, complete a sua tarefa técnica mediante o lançamento das coordenadas no sistema informatizado nacional, garantindo a perfeita integração do laudo pericial ao registro imobiliário. Pelo exposto, determino a intimação do Perito Judicial Antonio Sergio Ferri da Silv , via e-mail e/ou portal eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, insira o polígono georreferenciado do imóvel objeto destes autos no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis do Brasil (SIG-RI/ONR). Com a juntada da comprovação pelo Perito, oficie-se novamente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos para o devido registro do título. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. (TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016). As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)