Detalhe do processo

1007764-52.2024.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007764-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida de Queiroz - Queiroz & Canto Veiculos Ltda e outro - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PRISCILA APARECIDA DE QUEIROZ

Réu QUEIROZ & CANTO VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ROLIM NASTRI

OAB: 176033/SP

RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA

OAB: 334275/SP

LUCIANI AQUINO BARAO

OAB: 416812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007764-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida de Queiroz - Queiroz & Canto Veiculos Ltda e outro - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)