1007764-52.2024.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007764-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida de Queiroz - Queiroz & Canto Veiculos Ltda e outro - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PRISCILA APARECIDA DE QUEIROZ
Réu QUEIROZ & CANTO VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROLIM NASTRI
OAB: 176033/SP
RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA
OAB: 334275/SP
LUCIANI AQUINO BARAO
OAB: 416812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007764-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida de Queiroz - Queiroz & Canto Veiculos Ltda e outro - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, da designação de perícia médica retro. Deverá a parte autora comparecer portando documento oficial de identificação com foto recente (tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho) e demais documentos pertinentes à perícia. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)