1007758-08.2021.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007758-08.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1009361-53.2020.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Elpidio Henrique - Jm Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Liberty Seguros S/A - Vistos, Considerando que o processo nº 1009361-53.2020.8.26.0477, ajuizado pelo Condomínio Buenos Aires em face da requerida, encontra-se em fase de produção de prova pericial, já designada, e versa sobre controvérsia substancialmente semelhante à debatida nos presentes autos, reconheço a existência de questão cuja solução poderá repercutir nas demais demandas envolvendo as unidades autônomas do empreendimento, inclusive a da autora. Os requerentes reiteraram os termos da petição de fls. 8263/8264, postulando a realização de prova pericial única a ser desenvolvida nos autos nº 1009361-53.2020.8.26.0477. Todavia, embora fosse teoricamente possível a coordenação dos trabalhos periciais mediante nomeação do mesmo expert e realização concomitante das diligências, verifica-se que a perícia na ação paradigma já se encontra designada, sem notícia de providências prévias destinadas à extensão ou unificação dos trabalhos técnicos, circunstância que inviabiliza, neste momento processual, a adoção da solução pretendida pelos requerentes. Não obstante, considerando a identidade substancial das questões controvertidas e a relevância da prova técnica em produção na ação paradigma, recomenda-se aguardar a conclusão dos trabalhos periciais ali determinados, a fim de verificar se as conclusões alcançadas serão aptas a esclarecer, total ou parcialmente, as questões debatidas nesta demanda, bem como se remanescerá a necessidade de produção de prova pericial específica nestes autos. Assim, em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais, evitando-se a realização de atos processuais potencialmente desnecessários e o risco de conclusões técnicas conflitantes, determino a suspensão do presente feito até a juntada do laudo pericial ou até ulterior deliberação deste Juízo, devendo a parte interessada comunicar nos autos qualquer fato relevante relacionado à produção da prova técnica no processo nº 1009361-53.2020.8.26.0477. Aguarde-se na fila adequada. Intime-se - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELPIDIO HENRIQUE
Réu JM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu LIBERTY SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO
OAB: 154574/SP
PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO
OAB: 99826/SP
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB: 139482/SP
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR
OAB: 190957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007758-08.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1009361-53.2020.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Elpidio Henrique - Jm Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Liberty Seguros S/A - Vistos, Considerando que o processo nº 1009361-53.2020.8.26.0477, ajuizado pelo Condomínio Buenos Aires em face da requerida, encontra-se em fase de produção de prova pericial, já designada, e versa sobre controvérsia substancialmente semelhante à debatida nos presentes autos, reconheço a existência de questão cuja solução poderá repercutir nas demais demandas envolvendo as unidades autônomas do empreendimento, inclusive a da autora. Os requerentes reiteraram os termos da petição de fls. 8263/8264, postulando a realização de prova pericial única a ser desenvolvida nos autos nº 1009361-53.2020.8.26.0477. Todavia, embora fosse teoricamente possível a coordenação dos trabalhos periciais mediante nomeação do mesmo expert e realização concomitante das diligências, verifica-se que a perícia na ação paradigma já se encontra designada, sem notícia de providências prévias destinadas à extensão ou unificação dos trabalhos técnicos, circunstância que inviabiliza, neste momento processual, a adoção da solução pretendida pelos requerentes. Não obstante, considerando a identidade substancial das questões controvertidas e a relevância da prova técnica em produção na ação paradigma, recomenda-se aguardar a conclusão dos trabalhos periciais ali determinados, a fim de verificar se as conclusões alcançadas serão aptas a esclarecer, total ou parcialmente, as questões debatidas nesta demanda, bem como se remanescerá a necessidade de produção de prova pericial específica nestes autos. Assim, em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais, evitando-se a realização de atos processuais potencialmente desnecessários e o risco de conclusões técnicas conflitantes, determino a suspensão do presente feito até a juntada do laudo pericial ou até ulterior deliberação deste Juízo, devendo a parte interessada comunicar nos autos qualquer fato relevante relacionado à produção da prova técnica no processo nº 1009361-53.2020.8.26.0477. Aguarde-se na fila adequada. Intime-se - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP)