1007748-57.2024.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007748-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana da Silva Oliveira - Vistos. Considerando a informação de fl. 403 e a manifestação da parte autora (f. 406), esclareço que o periciando JEAN WILLIAM OLIVEIRA DE MORAIS é falecido, motivo pelo qual este Juízo já determinou a realização de PERÍCIA INDIRETA, mediante análise exclusivamente documental (fl. 395). Assim, expeça-se novo ofício ao IMESC (sistema), cobrando-se a apresentação de laudo, especificando no formulário as seguintes informações: a) o periciando é falecido; b) a perícia requerida é EXCLUSIVAMENTE INDIRETA; c) não haverá exame clínico, entrevista, inspeção pessoal ou comparecimento do periciando, de familiares ou de terceiros; d) o trabalho pericial deverá ser realizado exclusivamente com base na documentação médica, prontuários, documentos e demais elementos constantes dos autos; e) fica sem efeito o agendamento presencial anteriormente realizado. Após, encaminhe-se o ofício com cópias desta decisão e da decisão de f. 395 para os endereços eletrônicos (descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br , ouvidoria@imesc.sp.gov.Br), solicitando-se ao IMESC a elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial indireto. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVANA DA SILVA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)03/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DEMICO MAXIMO
OAB: 265580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007748-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana da Silva Oliveira - Vistos. Considerando a informação de fl. 403 e a manifestação da parte autora (f. 406), esclareço que o periciando JEAN WILLIAM OLIVEIRA DE MORAIS é falecido, motivo pelo qual este Juízo já determinou a realização de PERÍCIA INDIRETA, mediante análise exclusivamente documental (fl. 395). Assim, expeça-se novo ofício ao IMESC (sistema), cobrando-se a apresentação de laudo, especificando no formulário as seguintes informações: a) o periciando é falecido; b) a perícia requerida é EXCLUSIVAMENTE INDIRETA; c) não haverá exame clínico, entrevista, inspeção pessoal ou comparecimento do periciando, de familiares ou de terceiros; d) o trabalho pericial deverá ser realizado exclusivamente com base na documentação médica, prontuários, documentos e demais elementos constantes dos autos; e) fica sem efeito o agendamento presencial anteriormente realizado. Após, encaminhe-se o ofício com cópias desta decisão e da decisão de f. 395 para os endereços eletrônicos (descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br , ouvidoria@imesc.sp.gov.Br), solicitando-se ao IMESC a elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial indireto. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)