Detalhe do processo

1007748-57.2024.8.26.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Andradina - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007748-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana da Silva Oliveira - Vistos. Considerando a informação de fl. 403 e a manifestação da parte autora (f. 406), esclareço que o periciando JEAN WILLIAM OLIVEIRA DE MORAIS é falecido, motivo pelo qual este Juízo já determinou a realização de PERÍCIA INDIRETA, mediante análise exclusivamente documental (fl. 395). Assim, expeça-se novo ofício ao IMESC (sistema), cobrando-se a apresentação de laudo, especificando no formulário as seguintes informações: a) o periciando é falecido; b) a perícia requerida é EXCLUSIVAMENTE INDIRETA; c) não haverá exame clínico, entrevista, inspeção pessoal ou comparecimento do periciando, de familiares ou de terceiros; d) o trabalho pericial deverá ser realizado exclusivamente com base na documentação médica, prontuários, documentos e demais elementos constantes dos autos; e) fica sem efeito o agendamento presencial anteriormente realizado. Após, encaminhe-se o ofício com cópias desta decisão e da decisão de f. 395 para os endereços eletrônicos (descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br , ouvidoria@imesc.sp.gov.Br), solicitando-se ao IMESC a elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial indireto. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILVANA DA SILVA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DEMICO MAXIMO

OAB: 265580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007748-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana da Silva Oliveira - Vistos. Considerando a informação de fl. 403 e a manifestação da parte autora (f. 406), esclareço que o periciando JEAN WILLIAM OLIVEIRA DE MORAIS é falecido, motivo pelo qual este Juízo já determinou a realização de PERÍCIA INDIRETA, mediante análise exclusivamente documental (fl. 395). Assim, expeça-se novo ofício ao IMESC (sistema), cobrando-se a apresentação de laudo, especificando no formulário as seguintes informações: a) o periciando é falecido; b) a perícia requerida é EXCLUSIVAMENTE INDIRETA; c) não haverá exame clínico, entrevista, inspeção pessoal ou comparecimento do periciando, de familiares ou de terceiros; d) o trabalho pericial deverá ser realizado exclusivamente com base na documentação médica, prontuários, documentos e demais elementos constantes dos autos; e) fica sem efeito o agendamento presencial anteriormente realizado. Após, encaminhe-se o ofício com cópias desta decisão e da decisão de f. 395 para os endereços eletrônicos (descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br , ouvidoria@imesc.sp.gov.Br), solicitando-se ao IMESC a elaboração e apresentação do respectivo laudo pericial indireto. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)