Detalhe do processo

1007724-97.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007724-97.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Oliveira e outro - Condomínio Citta Vida Bela - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Luiz Carlos de Oliveira e de Maria Romilda Carrasco de Oliveira sobre o imóvel localizado à Rua Cruz do Espírito Santo, nº 944, casa 18 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 389/391, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: HELOISA PERIN PONTEL (OAB 468155/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), MARINA ARRUDA MOREIRA ALMEIDA (OAB 376178/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELOISA PERIN PONTEL

OAB: 468155/SP

MARINA ARRUDA MOREIRA ALMEIDA

OAB: 376178/SP

ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA

OAB: 477766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007724-97.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Oliveira e outro - Condomínio Citta Vida Bela - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Luiz Carlos de Oliveira e de Maria Romilda Carrasco de Oliveira sobre o imóvel localizado à Rua Cruz do Espírito Santo, nº 944, casa 18 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 389/391, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: HELOISA PERIN PONTEL (OAB 468155/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), MARINA ARRUDA MOREIRA ALMEIDA (OAB 376178/SP)