1007720-16.2020.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007720-16.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Aparecida de Jesus Silva - Hospital Guarujá (Instituto Beneficente de Medicina Integrada Hospital Guarujá) - H.g. - Vistos. Fls. 358/373: Homologo o laudo pericial apresentado, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos. A manifestação técnica sobre o laudo pericial, bem como a indicação de eventuais divergências ou necessidade de esclarecimentos por parte do assistente técnico, insere-se no âmbito da capacidade postulatória e técnica do advogado constituído nos autos, não dependendo de ato pessoal da própria autora. Verifica-se que os patronos de ambas as partes foram devidamente intimados para se manifestarem sobre as conclusões periciais. No entanto, mantiveram-se inertes, deixando de impugnar especificamente as conclusões obtidas pelo perito judicial, operando-se a preclusão temporal do direito de manifestação. Declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: SAMAH MADI KHALIL (OAB 412299/SP), RODRIGO BARBOZA VIANA DELGADO (OAB 326543/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL GUARUJá (INSTITUTO BENEFICENTE DE MEDICINA INTEGRADA HOSPITAL GUARUJá) - H.G.
Autor MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR
OAB: 260711/SP
SAMAH MADI KHALIL
OAB: 412299/SP
RODRIGO BARBOZA VIANA DELGADO
OAB: 326543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007720-16.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Aparecida de Jesus Silva - Hospital Guarujá (Instituto Beneficente de Medicina Integrada Hospital Guarujá) - H.g. - Vistos. Fls. 358/373: Homologo o laudo pericial apresentado, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos. A manifestação técnica sobre o laudo pericial, bem como a indicação de eventuais divergências ou necessidade de esclarecimentos por parte do assistente técnico, insere-se no âmbito da capacidade postulatória e técnica do advogado constituído nos autos, não dependendo de ato pessoal da própria autora. Verifica-se que os patronos de ambas as partes foram devidamente intimados para se manifestarem sobre as conclusões periciais. No entanto, mantiveram-se inertes, deixando de impugnar especificamente as conclusões obtidas pelo perito judicial, operando-se a preclusão temporal do direito de manifestação. Declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: SAMAH MADI KHALIL (OAB 412299/SP), RODRIGO BARBOZA VIANA DELGADO (OAB 326543/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)