Detalhe do processo

1007719-60.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
Cartão de Crédito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007719-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Manoel Romão da Silva - BANCO CETELEM S.A - Vistos. Homologo formalmente o laudo pericial (o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito). Portanto, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Sem prejuízo, oficie-se à e. Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba (f. 193). Intimem-se. de Fernandópolis, 16 de julho de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CETELEM S.A

Autor MANOEL ROMãO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR

OAB: 332970/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007719-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Manoel Romão da Silva - BANCO CETELEM S.A - Vistos. Homologo formalmente o laudo pericial (o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito). Portanto, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Sem prejuízo, oficie-se à e. Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba (f. 193). Intimem-se. de Fernandópolis, 16 de julho de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)