1007719-60.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cartão de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007719-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Manoel Romão da Silva - BANCO CETELEM S.A - Vistos. Homologo formalmente o laudo pericial (o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito). Portanto, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Sem prejuízo, oficie-se à e. Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba (f. 193). Intimem-se. de Fernandópolis, 16 de julho de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CETELEM S.A
Autor MANOEL ROMãO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR
OAB: 332970/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007719-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Manoel Romão da Silva - BANCO CETELEM S.A - Vistos. Homologo formalmente o laudo pericial (o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito). Portanto, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Sem prejuízo, oficie-se à e. Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba (f. 193). Intimem-se. de Fernandópolis, 16 de julho de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)