1007716-49.2015.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1007716-49.2015.8.26.0127/SP AUTOR : MARTA DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA MACEDO (OAB SP255743) AUTOR : ALBERTINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA MACEDO (OAB SP255743) DESPACHO/DECISÃO A questão técnica pendente nos autos consiste na necessidade de elaboração de laudo pericial apto a instruir a abertura de matrícula do imóvel usucapiendo, situado na Avenida Amália com a Rua José Custódia de Almeida, lote 14 da quadra C, loteamento Vila Cretti, nesta Comarca. O laudo já produzido, elaborado por engenheira civil sem levantamento topográfico específico, não contém memorial descritivo com a medida de cada face, a área total e as confrontações do imóvel, elementos indicados pelo Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba como indispensáveis ao registro. Ademais, o formato da pretensão foi alterado no curso do processo, passando da divisão física do imóvel entre os coautores para a usucapião do bem como um todo, com anotação na matrícula do percentual ideal pertencente a cada um, o que tornou o laudo anterior tecnicamente inadequado ao novo desenho da causa. Assim delimitada, a perícia ora pendente deve produzir memorial descritivo e planta com a área, as faces e as confrontações do imóvel, a discriminação do percentual ideal de cada coautor e a indicação de eventual ocupação de área pública, elementos sem os quais permanece inviabilizada a regularização registrária do bem. Para realização da prova técnica, nomeio como perito do Juízo o Dr. Fernando Paulo de Andrade Neves, Engenheiro, intimando-a da nomeação via Portal dos Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo, devendo ser informando tratar-se de parte beneficiária da gratuidade, sendo os honorários suportados nos termos do convênio com a Defensoria Pública, consignando se, ainda, tratarem se as partes de beneficiárias da gratuidade de justiça que já depositaram nos autos a importância de R$ 2.147,16 para complementar os honorários. Com apresentação de resposta positiva, expeça-se ofício para reserva de honorários. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após os início dos trabalhos, devendo conter: - croqui do lote objeto da ação; - memorial descritivo contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração e a indicação dos confrontantes existentes na matrícula e os de fato; - indicar se a localização e descrição do imóvel usucapiendo correspondem aos dados descritos na petição inicial; se coincide com a descrição da matrícula do imóvel; - caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o expert informar quais os registros atingidos pela posse. - considerando o memorial descritivo e planta a serem elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Outrossim, reforço que o objeto da perícia pendente nos autos deve abranger as pendências indicadas pelo Cartório de Registro de Imóveis quanto à necessidade de elaboração de memorial descritivo referente ao imóvel usucapiendo, a realização de levantamento topográfico, indicação dos confrontantes do imóvel; bem como a anotação do percentual ideal que cada um dos requerentes terá sobre o imóvel, para viabilizar a abertura de matrícula e delimitação precisa das parcelas.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTINO JOSE DA SILVA
Autor MARTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELENA MARIA MACEDO
OAB: 255743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1007716-49.2015.8.26.0127/SP AUTOR : MARTA DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA MACEDO (OAB SP255743) AUTOR : ALBERTINO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA MACEDO (OAB SP255743) DESPACHO/DECISÃO A questão técnica pendente nos autos consiste na necessidade de elaboração de laudo pericial apto a instruir a abertura de matrícula do imóvel usucapiendo, situado na Avenida Amália com a Rua José Custódia de Almeida, lote 14 da quadra C, loteamento Vila Cretti, nesta Comarca. O laudo já produzido, elaborado por engenheira civil sem levantamento topográfico específico, não contém memorial descritivo com a medida de cada face, a área total e as confrontações do imóvel, elementos indicados pelo Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba como indispensáveis ao registro. Ademais, o formato da pretensão foi alterado no curso do processo, passando da divisão física do imóvel entre os coautores para a usucapião do bem como um todo, com anotação na matrícula do percentual ideal pertencente a cada um, o que tornou o laudo anterior tecnicamente inadequado ao novo desenho da causa. Assim delimitada, a perícia ora pendente deve produzir memorial descritivo e planta com a área, as faces e as confrontações do imóvel, a discriminação do percentual ideal de cada coautor e a indicação de eventual ocupação de área pública, elementos sem os quais permanece inviabilizada a regularização registrária do bem. Para realização da prova técnica, nomeio como perito do Juízo o Dr. Fernando Paulo de Andrade Neves, Engenheiro, intimando-a da nomeação via Portal dos Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo, devendo ser informando tratar-se de parte beneficiária da gratuidade, sendo os honorários suportados nos termos do convênio com a Defensoria Pública, consignando se, ainda, tratarem se as partes de beneficiárias da gratuidade de justiça que já depositaram nos autos a importância de R$ 2.147,16 para complementar os honorários. Com apresentação de resposta positiva, expeça-se ofício para reserva de honorários. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após os início dos trabalhos, devendo conter: - croqui do lote objeto da ação; - memorial descritivo contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração e a indicação dos confrontantes existentes na matrícula e os de fato; - indicar se a localização e descrição do imóvel usucapiendo correspondem aos dados descritos na petição inicial; se coincide com a descrição da matrícula do imóvel; - caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o expert informar quais os registros atingidos pela posse. - considerando o memorial descritivo e planta a serem elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Outrossim, reforço que o objeto da perícia pendente nos autos deve abranger as pendências indicadas pelo Cartório de Registro de Imóveis quanto à necessidade de elaboração de memorial descritivo referente ao imóvel usucapiendo, a realização de levantamento topográfico, indicação dos confrontantes do imóvel; bem como a anotação do percentual ideal que cada um dos requerentes terá sobre o imóvel, para viabilizar a abertura de matrícula e delimitação precisa das parcelas.