1007712-52.2022.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007712-52.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.R. - A.P.F. - Vistos. Considerando a alegação de ausência de intimação tempestiva para a perícia médica designada para o dia 04/12/2025 e visando evitar eventual nulidade do ato, acolho a manifestação de fls. 568/570. Intime-se o Sr. Perito FABIO HIDEKI JULIO OSHIRO para que informe nova data para a realização do exame pericial, observando-se, após, a prévia ciência das partes com a antecedência prevista no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a indicação da nova data, intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS (OAB 51889/DF), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.P.F.
Autor L.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE EINSFELD
OAB: 240697/SP
PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO
OAB: 137599/SP
RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS
OAB: 51889/DF
LUCIANA BRANDÃO
OAB: 314371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007712-52.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.R. - A.P.F. - Vistos. Considerando a alegação de ausência de intimação tempestiva para a perícia médica designada para o dia 04/12/2025 e visando evitar eventual nulidade do ato, acolho a manifestação de fls. 568/570. Intime-se o Sr. Perito FABIO HIDEKI JULIO OSHIRO para que informe nova data para a realização do exame pericial, observando-se, após, a prévia ciência das partes com a antecedência prevista no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a indicação da nova data, intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS (OAB 51889/DF), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP)