Detalhe do processo

1007712-52.2022.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007712-52.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.R. - A.P.F. - Vistos. Considerando a alegação de ausência de intimação tempestiva para a perícia médica designada para o dia 04/12/2025 e visando evitar eventual nulidade do ato, acolho a manifestação de fls. 568/570. Intime-se o Sr. Perito FABIO HIDEKI JULIO OSHIRO para que informe nova data para a realização do exame pericial, observando-se, após, a prévia ciência das partes com a antecedência prevista no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a indicação da nova data, intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS (OAB 51889/DF), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.P.F.

Autor L.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE EINSFELD

OAB: 240697/SP

PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO

OAB: 137599/SP

RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS

OAB: 51889/DF

LUCIANA BRANDÃO

OAB: 314371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007712-52.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.R. - A.P.F. - Vistos. Considerando a alegação de ausência de intimação tempestiva para a perícia médica designada para o dia 04/12/2025 e visando evitar eventual nulidade do ato, acolho a manifestação de fls. 568/570. Intime-se o Sr. Perito FABIO HIDEKI JULIO OSHIRO para que informe nova data para a realização do exame pericial, observando-se, após, a prévia ciência das partes com a antecedência prevista no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a indicação da nova data, intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS (OAB 51889/DF), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP)