Detalhe do processo

1007711-15.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007711-15.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.T.O.P. - No mais, determino as seguintes providências: 1) CITE-SE E INTIMEM-SE para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o previsto no art. 245 §1º do Código de Processo Civil - "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência". Ademais, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o citando possui condições de se locomover ou se esta acamado, visando futura designação de perícia médica. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, que passará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do art. 231 II do Código de Processo Civil. 2) Restando negativa a diligência ou, caso positiva, não haja a apresentação de contestação no prazo legal, determino, desde já, a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de CURADOR ESPECIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.T.O.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELI GILIOLI GARCIA

OAB: 461254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007711-15.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.T.O.P. - No mais, determino as seguintes providências: 1) CITE-SE E INTIMEM-SE para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o previsto no art. 245 §1º do Código de Processo Civil - "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência". Ademais, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o citando possui condições de se locomover ou se esta acamado, visando futura designação de perícia médica. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, que passará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do art. 231 II do Código de Processo Civil. 2) Restando negativa a diligência ou, caso positiva, não haja a apresentação de contestação no prazo legal, determino, desde já, a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de CURADOR ESPECIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIELI GILIOLI GARCIA (OAB 461254/SP)