Detalhe do processo

1007710-11.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Franquia
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007710-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Loft Company Importacao e Exportacao Eireli - Alvarenga Iii Com de Acessórios P/ Celulares, Eletrônicos e Informática Ltda Me - - Ricardo Serra de Alvarenga - - Juliane Santana de Alvarenga - - Eliete Serra de Alvarenga - Pirajá Consultores Ltda - - Cesar Augusto de Oliveira Piraja - Diante do exposto, decido: a) homologar a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Pirajá Consultores Ltda. às fls. 1.529/1.535, fixando-os no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a serem suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo, observada a solidariedade entre os requeridos quanto à sua metade; b) rejeitar o pedido de redelimitação do objeto pericial, devendo as questões técnicas serem veiculadas por meio de quesitos e enfrentadas no laudo pericial, nos limites já fixados pela decisão de fls. 1.491; c) deferir aos requeridos prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, para indicação de assistente técnico; d) intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais fixados, no prazo de 15 (quinze) dias; Intimem-se. - ADV: LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALVARENGA III COM DE ACESSóRIOS P/ CELULARES, ELETRôNICOS E INFORMáTICA LTDA ME

Réu ELIETE SERRA DE ALVARENGA

Réu JULIANE SANTANA DE ALVARENGA

Autor LOFT COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

Réu RICARDO SERRA DE ALVARENGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS

OAB: 334025/SP

CARLOS ROBERTO COSTA

OAB: 278712/SP

LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA

OAB: 325091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1007710-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Loft Company Importacao e Exportacao Eireli - Alvarenga Iii Com de Acessórios P/ Celulares, Eletrônicos e Informática Ltda Me - - Ricardo Serra de Alvarenga - - Juliane Santana de Alvarenga - - Eliete Serra de Alvarenga - Pirajá Consultores Ltda - - Cesar Augusto de Oliveira Piraja - Diante do exposto, decido: a) homologar a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Pirajá Consultores Ltda. às fls. 1.529/1.535, fixando-os no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a serem suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo, observada a solidariedade entre os requeridos quanto à sua metade; b) rejeitar o pedido de redelimitação do objeto pericial, devendo as questões técnicas serem veiculadas por meio de quesitos e enfrentadas no laudo pericial, nos limites já fixados pela decisão de fls. 1.491; c) deferir aos requeridos prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, para indicação de assistente técnico; d) intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais fixados, no prazo de 15 (quinze) dias; Intimem-se. - ADV: LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), CARLOS ROBERTO COSTA (OAB 278712/SP), THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP)