1007708-60.2022.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007708-60.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.S. - Vistos. Fls. 213: Em atenção à consulta do Sr. assistente técnico, confirmo a necessidade de agendamento do estudo social. Embora o profissional não tenha vislumbrado discordâncias entre as partes, fato é que houve reversão da guarda provisória em virtude da alegação de agressões contra uma das filhas menores (fls. 123/128), o que foi negado pela genitora (fls. 160/164). A controvérsia demanda maior dilação probatória acerca do contexto familiar, mormente em face das alegações conflitantes das partes e a fim de garantir a proteção integral e melhor interesse das menores, razão pela qual o estudo foi determinado. Ademais, plenamente ciente da demanda invencível de processos que tramitam nesta Vara, bem como daqueles que demandam a realização de perícia técnica, entendo que o agendamento prévio milita em favor da celeridade processual, na medida em que, não sendo obtida a conciliação, impede a paralisação do processo no aguardo do estudo. Diante do exposto, tornem os autos ao setor técnico, devendo o agendamento respeitar a ordem cronológica inicial. Caso a conciliação seja obtida, o que desde já se espera, o setor técnico deverá ser prontamente informado para reaproveitamento da data. Int. - ADV: MARCIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 57426/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu L.C.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 57426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007708-60.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.S. - Vistos. Fls. 213: Em atenção à consulta do Sr. assistente técnico, confirmo a necessidade de agendamento do estudo social. Embora o profissional não tenha vislumbrado discordâncias entre as partes, fato é que houve reversão da guarda provisória em virtude da alegação de agressões contra uma das filhas menores (fls. 123/128), o que foi negado pela genitora (fls. 160/164). A controvérsia demanda maior dilação probatória acerca do contexto familiar, mormente em face das alegações conflitantes das partes e a fim de garantir a proteção integral e melhor interesse das menores, razão pela qual o estudo foi determinado. Ademais, plenamente ciente da demanda invencível de processos que tramitam nesta Vara, bem como daqueles que demandam a realização de perícia técnica, entendo que o agendamento prévio milita em favor da celeridade processual, na medida em que, não sendo obtida a conciliação, impede a paralisação do processo no aguardo do estudo. Diante do exposto, tornem os autos ao setor técnico, devendo o agendamento respeitar a ordem cronológica inicial. Caso a conciliação seja obtida, o que desde já se espera, o setor técnico deverá ser prontamente informado para reaproveitamento da data. Int. - ADV: MARCIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 57426/SP)