Detalhe do processo

1007704-77.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007704-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Audax Vision Ltda. - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Diante disso, DEFIRO a prova pericial de engenharia civil requerida pelas partes, nomeando, para tanto, GIULIANO MIKAEL TONELO PINCERATO, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente. Intime-se ele da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência, na sequência, às partes e aguardando-se manifestação por igual prazo, após o que tornem os autos conclusos para arbitramento da verba. Caberá o respectivo custeio, por rateio, a ambas as partes, na proporção de metade para cada qual, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Com o arbitramento, providenciem as partes o depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à parte demandada promover o depósito em cartório da via original do documento referido e de outros de que disponha relativos à contratação em igual período, caso necessário, a critério da expert. Decorrido este prazo, efetuado o aludido depósito e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, sendo que deverá a perita manter prévio contato com a Serventia para se informar sobre as datas e horários disponíveis para realização da coleta de material caligráfico eventualmente necessária para fins de agendamento da diligência. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado e requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor da perita oficiante, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Por fim, com o propósito de orientar a elaboração do laudo técnico e assegurar a completa elucidação da controvérsia fática, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito judicial: 1) O refluxo de esgoto ocorrido no imóvel da autora nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2025 teve como causa precedente entupimento, obstrução ou deficiência de vazão na rede pública coletora de esgoto de Araçatuba? 2) As instalações hidráulicas internas e prediais de escoamento de esgoto da autora encontram-se em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 8160 e demais diretrizes regulamentares locais? 3) Na data do sinistro o imóvel possuía válvula de retenção de refluxo ou til coletor instalado e se esses equipamentos teriam evitado ou mitigado a invasão de esgoto? 4) Os danos apontados na inicial nos carpetes da recepção, salas de reuniões e nas caixas personalizadas decorreram diretamente da contaminação pelos efluentes fétidos do esgotamento sanitário? Int. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AUDAX VISION LTDA.

Réu SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CINTRA BRANDÃO

OAB: 424060/SP

JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO

OAB: 312638/SP

GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA

OAB: 305583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1007704-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Audax Vision Ltda. - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Diante disso, DEFIRO a prova pericial de engenharia civil requerida pelas partes, nomeando, para tanto, GIULIANO MIKAEL TONELO PINCERATO, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente. Intime-se ele da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência, na sequência, às partes e aguardando-se manifestação por igual prazo, após o que tornem os autos conclusos para arbitramento da verba. Caberá o respectivo custeio, por rateio, a ambas as partes, na proporção de metade para cada qual, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Com o arbitramento, providenciem as partes o depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à parte demandada promover o depósito em cartório da via original do documento referido e de outros de que disponha relativos à contratação em igual período, caso necessário, a critério da expert. Decorrido este prazo, efetuado o aludido depósito e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, sendo que deverá a perita manter prévio contato com a Serventia para se informar sobre as datas e horários disponíveis para realização da coleta de material caligráfico eventualmente necessária para fins de agendamento da diligência. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado e requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor da perita oficiante, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Por fim, com o propósito de orientar a elaboração do laudo técnico e assegurar a completa elucidação da controvérsia fática, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito judicial: 1) O refluxo de esgoto ocorrido no imóvel da autora nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2025 teve como causa precedente entupimento, obstrução ou deficiência de vazão na rede pública coletora de esgoto de Araçatuba? 2) As instalações hidráulicas internas e prediais de escoamento de esgoto da autora encontram-se em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 8160 e demais diretrizes regulamentares locais? 3) Na data do sinistro o imóvel possuía válvula de retenção de refluxo ou til coletor instalado e se esses equipamentos teriam evitado ou mitigado a invasão de esgoto? 4) Os danos apontados na inicial nos carpetes da recepção, salas de reuniões e nas caixas personalizadas decorreram diretamente da contaminação pelos efluentes fétidos do esgotamento sanitário? Int. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP)