Detalhe do processo

1007693-41.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
TUTELA PROVISóRIA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007693-41.2025.8.26.0196 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Nomeação - C.P.B. - P.P.A.E.D.Q. - Vistos. Intime-se a representante da Instituição Passo a Passo nos termos requeridos pelo MP, notadamente: "(...) para que esclareça se deseja exercer o múnus da curatela do requerido, uma vez que se encontra à frente aos seus cuidados." Sem prejuízo,, expeça-se mandado de constatação e citação da requerida devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra G. R. Dos S., devendo informar, inclusive, se está sendo bem cuidado, se possui prejuízo de mobilidade ou se está acamado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: MARIA JANIELLY NUNES DA SILVA (OAB 534465/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA

OAB: 190205/SP

MARIA JANIELLY NUNES DA SILVA

OAB: 534465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007693-41.2025.8.26.0196 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Nomeação - C.P.B. - P.P.A.E.D.Q. - Vistos. Intime-se a representante da Instituição Passo a Passo nos termos requeridos pelo MP, notadamente: "(...) para que esclareça se deseja exercer o múnus da curatela do requerido, uma vez que se encontra à frente aos seus cuidados." Sem prejuízo,, expeça-se mandado de constatação e citação da requerida devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra G. R. Dos S., devendo informar, inclusive, se está sendo bem cuidado, se possui prejuízo de mobilidade ou se está acamado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: MARIA JANIELLY NUNES DA SILVA (OAB 534465/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP)