1007689-64.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007689-64.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.B. - Vistos. O requerente pleiteia que a perícia médica seja realizada pelo IMESC, sob o argumento de que a renda da interditanda é destinada exclusivamente à sua própria subsistência. Todavia, verifica-se que não há, nos autos, pedido de concessão de justiça gratuita. Ressalte-se que a realização de perícia pelo IMESC, sem ônus para a parte, é destinada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Diante disso, manifeste-se o curador esclarecendo sua pretensão, informando se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou se irá arcar com os custos da perícia. Prazo: 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CANIETO NETO
OAB: 192116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007689-64.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.B. - Vistos. O requerente pleiteia que a perícia médica seja realizada pelo IMESC, sob o argumento de que a renda da interditanda é destinada exclusivamente à sua própria subsistência. Todavia, verifica-se que não há, nos autos, pedido de concessão de justiça gratuita. Ressalte-se que a realização de perícia pelo IMESC, sem ônus para a parte, é destinada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Diante disso, manifeste-se o curador esclarecendo sua pretensão, informando se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou se irá arcar com os custos da perícia. Prazo: 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)