Detalhe do processo

1007689-64.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007689-64.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.B. - Vistos. O requerente pleiteia que a perícia médica seja realizada pelo IMESC, sob o argumento de que a renda da interditanda é destinada exclusivamente à sua própria subsistência. Todavia, verifica-se que não há, nos autos, pedido de concessão de justiça gratuita. Ressalte-se que a realização de perícia pelo IMESC, sem ônus para a parte, é destinada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Diante disso, manifeste-se o curador esclarecendo sua pretensão, informando se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou se irá arcar com os custos da perícia. Prazo: 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CANIETO NETO

OAB: 192116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007689-64.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.B. - Vistos. O requerente pleiteia que a perícia médica seja realizada pelo IMESC, sob o argumento de que a renda da interditanda é destinada exclusivamente à sua própria subsistência. Todavia, verifica-se que não há, nos autos, pedido de concessão de justiça gratuita. Ressalte-se que a realização de perícia pelo IMESC, sem ônus para a parte, é destinada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Diante disso, manifeste-se o curador esclarecendo sua pretensão, informando se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou se irá arcar com os custos da perícia. Prazo: 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)