Detalhe do processo

1007676-65.2018.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Desapropriação Indireta
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007676-65.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Gilberto Giuseppin - - Elenir Aparecida Squarizzi Giuseppin - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 773/818 e o laudo complementar de fls. 892/896. Expeça-se MLE em favor da perita, nos termos da decisão de fl. 879. Sem prejuízo, às partes para, querendo, oferecer alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELENIR APARECIDA SQUARIZZI GIUSEPPIN

Autor GILBERTO GIUSEPPIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO PUPPIN MARTINS

OAB: 363448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007676-65.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Gilberto Giuseppin - - Elenir Aparecida Squarizzi Giuseppin - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 773/818 e o laudo complementar de fls. 892/896. Expeça-se MLE em favor da perita, nos termos da decisão de fl. 879. Sem prejuízo, às partes para, querendo, oferecer alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)