1007676-65.2018.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Desapropriação Indireta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007676-65.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Gilberto Giuseppin - - Elenir Aparecida Squarizzi Giuseppin - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 773/818 e o laudo complementar de fls. 892/896. Expeça-se MLE em favor da perita, nos termos da decisão de fl. 879. Sem prejuízo, às partes para, querendo, oferecer alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELENIR APARECIDA SQUARIZZI GIUSEPPIN
Autor GILBERTO GIUSEPPIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO PUPPIN MARTINS
OAB: 363448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007676-65.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Gilberto Giuseppin - - Elenir Aparecida Squarizzi Giuseppin - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 773/818 e o laudo complementar de fls. 892/896. Expeça-se MLE em favor da perita, nos termos da decisão de fl. 879. Sem prejuízo, às partes para, querendo, oferecer alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)