Detalhe do processo

1007664-47.2025.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007664-47.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.S. - F.L.S. - Vistos. 1) Fl. 178/179: renove-se a certidão de curatela provisória. 2) Aguarde-se, no mais, decurso de prazo para manifestação da requerida acerca do laudo pericial. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para sentença, uma vez que o Ministério Público já apresentou seu parecer. Intime-se. - ADV: GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.L.S.

Autor J.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO

OAB: 209690/SP

GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO

OAB: 326211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007664-47.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.L.S. - F.L.S. - Vistos. 1) Fl. 178/179: renove-se a certidão de curatela provisória. 2) Aguarde-se, no mais, decurso de prazo para manifestação da requerida acerca do laudo pericial. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para sentença, uma vez que o Ministério Público já apresentou seu parecer. Intime-se. - ADV: GERALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 326211/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)