1007660-68.2023.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007660-68.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jamilo Antonio de Faria - Four Mit Mecanica Automotiva - Vistos. Diante da controvérsia do valor pedido pelo perito para realização de complementação da perícia, intime o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, esclareça se o valor correto pretendido é de R$ 4.320,00 ou de R$ 4.375,00, justificando eventual diferença; indique a base exata do valor de R$ 625,00 por hora técnica, identificando a tabela, o regulamento, a data de vigência e o item utilizado; discrimine, de forma pormenorizada, as atividades que serão realizadas durante as três horas estimadas para acompanhamento da diligência; discrimine as atividades que justificarão as quatro horas destinadas à elaboração do novo laudo pericial; esclareça quais dessas tarefas não estavam abrangidas pelo escopo da perícia inicial, remunerada pelo valor de R$ 6.480,00; informe, de forma fundamentada, se a desmontagem do motor apresenta probabilidade técnica razoável de produzir resultado útil e conclusivo, especificando quais constatações poderão ser obtidas e quais limitações permanecerão; apresente, se possível, estimativa do custo da oficina responsável pela desmontagem e remontagem do motor, esclarecendo se esse valor integra ou não os honorários periciais pretendidos; esclareça quem deverá assumir a responsabilidade técnica pela desmontagem, remontagem e posterior funcionamento do veículo, indicando se tal responsabilidade caberá ao perito, à oficina contratada ou às partes; informe quais condições técnicas mínimas deverão ser observadas pela oficina e se será necessária a emissão de termo de responsabilidade ou documento equivalente. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para manifestação, Após, tornem os autos conclusos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), KLINGER DA SILVA (OAB 196489/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FOUR MIT MECANICA AUTOMOTIVA
Autor JAMILO ANTONIO DE FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO DOS SANTOS CESAR
OAB: 276087/SP
KLINGER DA SILVA
OAB: 196489/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007660-68.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jamilo Antonio de Faria - Four Mit Mecanica Automotiva - Vistos. Diante da controvérsia do valor pedido pelo perito para realização de complementação da perícia, intime o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, esclareça se o valor correto pretendido é de R$ 4.320,00 ou de R$ 4.375,00, justificando eventual diferença; indique a base exata do valor de R$ 625,00 por hora técnica, identificando a tabela, o regulamento, a data de vigência e o item utilizado; discrimine, de forma pormenorizada, as atividades que serão realizadas durante as três horas estimadas para acompanhamento da diligência; discrimine as atividades que justificarão as quatro horas destinadas à elaboração do novo laudo pericial; esclareça quais dessas tarefas não estavam abrangidas pelo escopo da perícia inicial, remunerada pelo valor de R$ 6.480,00; informe, de forma fundamentada, se a desmontagem do motor apresenta probabilidade técnica razoável de produzir resultado útil e conclusivo, especificando quais constatações poderão ser obtidas e quais limitações permanecerão; apresente, se possível, estimativa do custo da oficina responsável pela desmontagem e remontagem do motor, esclarecendo se esse valor integra ou não os honorários periciais pretendidos; esclareça quem deverá assumir a responsabilidade técnica pela desmontagem, remontagem e posterior funcionamento do veículo, indicando se tal responsabilidade caberá ao perito, à oficina contratada ou às partes; informe quais condições técnicas mínimas deverão ser observadas pela oficina e se será necessária a emissão de termo de responsabilidade ou documento equivalente. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para manifestação, Após, tornem os autos conclusos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), KLINGER DA SILVA (OAB 196489/SP)