1007650-84.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Incapacidade Laborativa Temporária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007650-84.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Juan Mathias Moraes dos Santos - Diante da inexistência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls 75/90. Expeça-se o competente mandado eletrônico em favor do digno Perito do Juízo para levantamento dos honorários depositados à fl. 62, utilizando-se os dados do formulário MLE apresentado à fl. 92. Intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUAN MATHIAS MORAES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007650-84.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Juan Mathias Moraes dos Santos - Diante da inexistência de pedidos de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls 75/90. Expeça-se o competente mandado eletrônico em favor do digno Perito do Juízo para levantamento dos honorários depositados à fl. 62, utilizando-se os dados do formulário MLE apresentado à fl. 92. Intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)