1007644-79.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007644-79.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson Teles de Andrade - Viana e Pirituba Veículos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, solicite-se ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de liberar a reserva dos honorários do perito Eng. ADRIANO PIMENTA BARBOSA, , cuja cópia da reserva (fl. 268) deve acompanhar este expediente, tendo em vista que a perícia foi realizada a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Diante do formulário juntado à fl. 342, expeça-se MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição. Intime-se. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Autor NILSON TELES DE ANDRADE
Réu VIANA E PIRITUBA VEíCULOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007644-79.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson Teles de Andrade - Viana e Pirituba Veículos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, solicite-se ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de liberar a reserva dos honorários do perito Eng. ADRIANO PIMENTA BARBOSA, , cuja cópia da reserva (fl. 268) deve acompanhar este expediente, tendo em vista que a perícia foi realizada a contento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Diante do formulário juntado à fl. 342, expeça-se MLE dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da(o) perita(o), intimando-a(o), por e-mail, acerca da expedição. Intime-se. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)